Lei Ordinária 4473/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/08/2017

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, com redação dada pelas Leis Municipais nºs 4.194, de 27 de novembro de 2013 e 4.354, de 15 de julho de 2015, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI MUNICIPAL Nº 4799/2022

Integra da Norma

LEI Nº 4.473, de 13 de julho de 2017.

           

Altera a Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, com redação dada pelas Leis Municipais nºs 4.194, de 27 de novembro de 2013 e 4.354, de 15 de julho de 2015, e dá outras providências.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, insere parágrafo único no mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Participarão do Programa todos os servidores lotados nas Unidades de Saúde e integrantes das Equipes de Saúde da Família, NASF, CEO e outros serviços municipais que prestam atendimento na atenção básica, que aderiram ou não ao Termo de Compromisso do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, junto à Secretaria Municipal de Saúde, bem como os servidores que atuam nas áreas de apoio ao Programa Estratégia Saúde da Família – ESF.

 

Parágrafo único. Caso o Ministério da Saúde habilite o recebimento de recursos do PMAQ em relação à equipe do CEO – Centro de Especialidades Odontológicas no próximo ciclo de adesão municipal, o mesmo já estará incluído na alteração do ANEXO I.”

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O processo de avaliação estará vinculado ao cumprimento das metas pactuadas pela respectiva equipe no Termo de Compromisso e terá periodicidade determinada pelo Ministério da Saúde, através das avaliações externas.”

 

Art. 3º Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, insere parágrafo único no mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º (…)

I- (…)

II- (…)

III- (…)

IV- (…)

V- (…)

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar contas da aplicação dos recursos destinados à estruturação e melhorias das Unidades Básicas de Saúde para a Comissão de Monitoramento Permanente do Programa de Incentivo e terá a periodicidade semestral.”

 

Art. 4º Fica alterado o Artigo 11 da Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. Em caso de afastamento: atestados e faltas não justificadas pelo período superior a 02 (dois) dias por mês e transferências para unidades de saúde onde o PMAQ não funciona, o servidor não terá direito à Gratificação PMAQ-AB no mês que apresentar o atestado, possuir faltas ou for realocado de unidade, sendo o valor correspondente incorporado ao percentual referente à estruturação e reestruturação de Unidades Básicas de Saúde e na melhoria da segurança e das condições de trabalho dos servidores.

 

Parágrafo único. Os servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde e Equipes NASF/CEO que não mantiverem a classificação da última avaliação periódica do Ministério da Saúde, não terão direito à gratificação PMAQ correspondente ao período avaliado, até nova avaliação onde for constatada a melhora da avaliação realizada pelo Ministério da Saúde, e o recurso destinado à gratificação da unidade e equipes NASF/CEO será remetido à Secretaria Municipal de Saúde, para a estruturação e melhorias das Unidades Básicas de Saúde”

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

 

Cargo/Função

Médico do Programa ESF

Enfermeiro do Programa ESF

Cirurgião Dentista do Programa ESF

Técnico de Enfermagem do Programa ESF

Técnico de Saúde Bucal do Programa ESF

Auxiliar de Cirurgião Dentista do Programa ESF

Agente Comunitário de Saúde do Programa ESF

Agente de Serviços Públicos do Programa ESF

Responsável pela Recepção e Acolhimento na UBS/ESF

Responsável pela Recepção e Acolhimento na UBS/ESF

Responsável pela Exportação dos Dados Produzidos na UBS/ESF – SISAB/E-SUS

Responsável pela Atenção Básica/Saúde – Apoio ao Programa ESF

Assistente Social NASF

Psicólogo NASF

Nutricionista NASF

Fisioterapeuta NASF

Educador Físico NASF

Médico Obstetra de Apoio ao Programa ESF

Médico Ginecologista de Apoio ao Programa ESF

Médico Clínico Geral de Apoio ao Programa ESF – 40 horas semanais

Cirurgião Dentista de Apoio ao Programa ESF – 40 horas semanais

Técnico de Saúde Bucal de Apoio ao Programa ESF – 40 horas semanais

Auxiliar de Cirurgião Dentista de Apoio ao Programa ESF – 40 horas semanais

Cirurgião Dentista – CEO

 

Art. 6º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, permanecem inalterados.

 

Art. 7º Revogam-se as Leis Municipais nºs 4.194, de 27 de novembro de 2013 e 4.354, de 15 de julho de 2015.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Porto União (SC), 13 de julho de 2017.

 

 

 

 

          ELISEU MIBACH                                                      MIGUEL CHOKAILO NETO

          Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte