Lei Ordinária 4282/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 31/10/2014

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar por transposição, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.282, de 29 de outubro de 2014.

 

Dispõe sobre crédito suplementar por transposição, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, do exercício de 2014, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais):

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equipamentos Escolares

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

04

400.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

15

50.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2082 – Despesas não consideradas para Índices de Ensino

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

01

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

460.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e transposição das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal, a seguir discriminadas:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBL.

 

 

PROJETO

1001 – Aquisição de Imóveis

 

 

MODALIDADE

4590 – 100 – Aplicações Diretas

20

460.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

460.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 29 de outubro de 2014.

 

         

 

 

 

             ANIZIO DE SOUZA                                             PAULO RUBENS BUCH

              Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                          

 

 

RICARDO DRAGONI                                                                                                            Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade