Decreto Executivo 865/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 15/02/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre a equiparação da tarifa do transporte coletivo urbano e rural no Município de Porto União – SC, ao estabelecido no Município de União da Vitória – PR.

Integra da Norma

DECRETO Nº 865, de 11 de fevereiro de 2016.

 

Dispõe sobre a equiparação da tarifa do transporte coletivo urbano e rural no Município de Porto União – SC, ao estabelecido no Município de União da Vitória – PR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, e § 1º, Inciso III, do artigo 174, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 157, de 29 de junho de 2009, que prorroga emergencialmente o Termo de Permissão para operação do serviço público de Transporte Coletivo, com a empresa TRANSPORTES COLETIVOS NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA.;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 591, de 17 de agosto de 2007, que dispõe que a permissionária prestadora de serviços de Transporte Coletivo será remunerada por tarifa, no mesmo valor da praticada em União da Vitória – PR, sendo definida por Decreto;

 

CONSIDERANDO o reajustamento tarifário definido pelo Decreto Municipal nº 51/2016, de 04 de fevereiro de 2016, do Município de União da Vitória – PR, poder concedente da empresa que presta o serviço em caráter emergencial e precário no Município de Porto União – SC, ademais, o histórico de isonomia tarifária nestes dois entes federativos conurbados;

 

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de transporte público no Município de Porto União – SC e de União da Vitória – PR, caracteriza prestação de serviço conurbado, justificando assim a isonomia tarifária,

 

 DECRETA:

 

Art. 1º Fica equiparada a tarifa do transporte coletivo urbano e rural no Município de Porto União – SC, ao estabelecido em União da Vitória – PR, através do Decreto Municipal nº 51/2016, de 04 de fevereiro de 2016, em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) o valor da TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, e de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) a TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO RURAL (interior), com vigência a partir de 15 de fevereiro de 2016.

 

Art. 2º Revogam-se o Decreto nº 534, de 09 de setembro de 2014, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de fevereiro de 2016, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                  Porto União (SC), 11 de fevereiro de 2016.

 

 

 

                   ANIZIO DE SOUZA                                           PAULO RUBENS BUCH

                     Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                      

                       

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade