Lei Ordinária 3884/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/06/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Serviço social da Indústria – SESI – Departamento Regional de Santa Catarina, por meio da Unidade de Operações Sociais do Município de Caçador, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.884, de 15 de junho de 2011.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Serviço social da Indústria – SESI – Departamento Regional de Santa Catarina, por meio da Unidade de Operações Sociais do Município de Caçador, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                  Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI- Departamento Regional de Santa Catarina, por meio da Unidade de Operações Sociais do Município de Caçador, objetivando a prestação de serviços educacionais,  do SESI para os trabalhadores da comunidade deste Município matriculados nos cursos de Ensino Fundamental e/ou Médio, na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, conforme Termo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Município contribuirá com o custo mensal dos serviços educacionais do SESI equivalente ao valor de R$ 1.881,69 (um mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos) para cada turma matriculada da Prefeitura no curso de Ensino Fundamental e/ou Médio, na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO            1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                      

UNIDADE        1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                       

ATIVIDADE    2078 – Manutenção do EJA  

MODALIDADE 3350 – 113 – Transferências à Instituições Privadas

 

                         Art. 4º Operíodo de vigência do convênio será de 1º de fevereiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade a publicação no DOM/SC.

 

                  Porto União (SC), 15 de junho de 2011.

 

 

 

            RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

              Prefeito Municipal                                                    Secretário Municipal de Administração,

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