Lei Ordinária 3724/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/03/2010

EMENTA

  • Dispõe sobre a reestruturação da organização administrativa, revoga a Lei Municipal nº 3.606, de 25 de maio de 2009, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.724, de 25 de março de 2010.

 

Dispõe sobre a reestruturação da organização administrativa, revoga a Lei Municipal nº 3.606, de 25 de maio de 2009, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estabelece as constituições organizacionais administrativa, ficando composta pelas seguintes Secretarias:

I-       GABINETE DO PREFEITO

II-    SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

V-    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

VII-          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VIII-       SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

X-    SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

                   Art. 2º A composição organizacional de cada Secretaria será como dispõe a seguir: 

I-         GABINETE DO PREFEITO

1.1-      Chefia de Gabinete

1.2-      Sub-Chefia de Articulação da Política de Governo

1.3-      Ouvidoria Pública Municipal

1.4-      Coordenadoria de Defesa Civil

1.5-      Coordenadoria de Impressa

1.6-      Assessoria de Gabinete

1.7-      Assessoria de Informações

1.8-      Assessoria Jurídica

1.9-      Consultoria de Apoio Jurídico 

1.10 –   Supervisoria Administrativa do Setor Jurídico

 

II-        SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 

 

III-      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1-    Supervisoria de Desenvolvimento Social

3.2-   Coordenadoria de Programas Sociais

 

IV-      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E CULTURA          

4.1-      Diretoria Geral do DEMUTRAN/PU

4.2-      Diretoria de Esportes

4.3-      Diretoria de Recursos Humanos

4.4-      Supervisoria de Cultura

4.5-      Coordenadoria de Sinalização Viária

4.6-      Coordenadoria de Compras

4.7-      Coordenadoria de Licitações

4.8-     Coordenadoria Administrativa e de Expediente

4.9-      Coordenadoria de Trânsito

4.10-    Coordenadoria do Posto do Sine

4.11-    Coordenadoria de Arquivos Públicos

4.12-   Assessoria Esportiva

4.13-   Assessoria Cultural

4.14-    Assessoria de Apoio Técnico

4.15-    Chefia da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração

 

V-        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

5.1-     Supervisoria de Topografia

 

VI-      SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

6.1-      Diretoria de Arrecadação e Fiscalização

6.2-      Contadoria Geral do Município                               

6.3-      Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário

6.4-      Coordenadoria de Sistema e Fiscalização Integrada de Gestão

6.5-      Coordenadoria de Pagadoria

6.6-      Assessoria Financeira

 

VII-     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.1-      Coordenadoria Itinerante para a Educação Infantil

7.2-      Coordenadoria Itinerante para o Ensino Fundamental

7.3-      Coordenadoria para a Educação Especial e Inclusão

7.4-      Coordenador de Contabilidade     

7.5-      Coordenador de Manutenção de Escolas e CEIS

7.6-      Assessoria Pedagógica

7.7-      Assessoria Técnica de Informática

 

VlII-    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1-      Superintendência Técnico de Saúde

8.2-      Superintendência Administrativo da Saúde

8.3-      Supervisoria de Apoio Matricial da Saúde Mental

8.4-      Coordenadoria de Planejamento da Saúde

8.5-      Coordenadoria de Vigilância Sanitária

8.6-      Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial

8.7-      Coordenadoria Financeiro da Saúde

8.8-      Coordenadoria Contábil da Saúde

8.9-      Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde

8.10-    Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde

8.11-    Coordenadoria de Processos de Vigilância em Saúde

8.12-    Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde

 

IX-      SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

9.1-      Diretoria de Obras e Serviços Públicos

9.2 –     Supervisoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos

9.3-     Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó

9.4-     Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra 

9.5-      Supervisoria de Equipe de Pavimentação Asfáltica

9.6-     Supervisoria de Manutenção de Pontes e Galerias

9.7-      Supervisoria de Mecânica e Manutenção Pesada

9.8-      Coordenadoria de Manutenção de Pontes e Galerias

9.9-      Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Leve

9.10-    Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Pesada

9.11-    Coordenadoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó

9.12-    Coordenadoria do Distrito de São Miguel da Serra

9.13-    Coordenadoria de Serviços Públicos

9.14-    Coordenadoria de Manutenção de Iluminação Pública

9.15-    Coordenadoria de Funilaria e Pintura

9.16-    Assessoria de Obras e Serviços Públicos do Interior

9.17-    Assessoria de Britagem

9.18-    Assessoria de Manutenção de Iluminação Pública

 

X-        SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

10.1-    Supervisoria de Indústria, Comércio e Turismo

10.2-    Coordenadoria de Indústria, Comércio e Turismo

                

Xl-       SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

                

                   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo será exercida sem ônus exclusivamente pelo Vice-Prefeito.

 

                   Art. 3º As atribuições de cada Unidade Organizacional serão definidas ou alteradas, quando necessário, por Decreto.

                  

                   Art. 4º Revogam-se a Lei Municipal nº 3.606, de 25 de maio de 2009, e as demais disposições em contrário.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 25 de março de 2010.

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                    ROBERTO BONFLEUR

  Prefeito Municipal                                           Secretário Municipal de Administração,

                                                                                              Esporte e Cultura