Lei Ordinária 3724/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/03/2010
EMENTA
- Dispõe sobre a reestruturação da organização administrativa, revoga a Lei Municipal nº 3.606, de 25 de maio de 2009, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 3.724, de 25 de março de 2010.
Dispõe sobre a reestruturação da organização administrativa, revoga a Lei Municipal nº 3.606, de 25 de maio de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece as constituições organizacionais administrativa, ficando composta pelas seguintes Secretarias:
I- GABINETE DO PREFEITO
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 2º A composição organizacional de cada Secretaria será como dispõe a seguir:
I- GABINETE DO PREFEITO
1.1- Chefia de Gabinete
1.2- Sub-Chefia de Articulação da Política de Governo
1.3- Ouvidoria Pública Municipal
1.4- Coordenadoria de Defesa Civil
1.5- Coordenadoria de Impressa
1.6- Assessoria de Gabinete
1.7- Assessoria de Informações
1.8- Assessoria Jurídica
1.9- Consultoria de Apoio Jurídico
1.10 – Supervisoria Administrativa do Setor Jurídico
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1- Supervisoria de Desenvolvimento Social
3.2- Coordenadoria de Programas Sociais
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
4.1- Diretoria Geral do DEMUTRAN/PU
4.2- Diretoria de Esportes
4.3- Diretoria de Recursos Humanos
4.4- Supervisoria de Cultura
4.5- Coordenadoria de Sinalização Viária
4.6- Coordenadoria de Compras
4.7- Coordenadoria de Licitações
4.8- Coordenadoria Administrativa e de Expediente
4.9- Coordenadoria de Trânsito
4.10- Coordenadoria do Posto do Sine
4.11- Coordenadoria de Arquivos Públicos
4.12- Assessoria Esportiva
4.13- Assessoria Cultural
4.14- Assessoria de Apoio Técnico
4.15- Chefia da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
5.1- Supervisoria de Topografia
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
6.1- Diretoria de Arrecadação e Fiscalização
6.2- Contadoria Geral do Município
6.3- Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário
6.4- Coordenadoria de Sistema e Fiscalização Integrada de Gestão
6.5- Coordenadoria de Pagadoria
6.6- Assessoria Financeira
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1- Coordenadoria Itinerante para a Educação Infantil
7.2- Coordenadoria Itinerante para o Ensino Fundamental
7.3- Coordenadoria para a Educação Especial e Inclusão
7.4- Coordenador de Contabilidade
7.5- Coordenador de Manutenção de Escolas e CEIS
7.6- Assessoria Pedagógica
7.7- Assessoria Técnica de Informática
VlII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1- Superintendência Técnico de Saúde
8.2- Superintendência Administrativo da Saúde
8.3- Supervisoria de Apoio Matricial da Saúde Mental
8.4- Coordenadoria de Planejamento da Saúde
8.5- Coordenadoria de Vigilância Sanitária
8.6- Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial
8.7- Coordenadoria Financeiro da Saúde
8.8- Coordenadoria Contábil da Saúde
8.9- Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde
8.10- Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde
8.11- Coordenadoria de Processos de Vigilância em Saúde
8.12- Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
9.1- Diretoria de Obras e Serviços Públicos
9.2 – Supervisoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos
9.3- Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó
9.4- Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra
9.5- Supervisoria de Equipe de Pavimentação Asfáltica
9.6- Supervisoria de Manutenção de Pontes e Galerias
9.7- Supervisoria de Mecânica e Manutenção Pesada
9.8- Coordenadoria de Manutenção de Pontes e Galerias
9.9- Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Leve
9.10- Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Pesada
9.11- Coordenadoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó
9.12- Coordenadoria do Distrito de São Miguel da Serra
9.13- Coordenadoria de Serviços Públicos
9.14- Coordenadoria de Manutenção de Iluminação Pública
9.15- Coordenadoria de Funilaria e Pintura
9.16- Assessoria de Obras e Serviços Públicos do Interior
9.17- Assessoria de Britagem
9.18- Assessoria de Manutenção de Iluminação Pública
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
10.1- Supervisoria de Indústria, Comércio e Turismo
10.2- Coordenadoria de Indústria, Comércio e Turismo
Xl- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo será exercida sem ônus exclusivamente pelo Vice-Prefeito.
Art. 3º As atribuições de cada Unidade Organizacional serão definidas ou alteradas, quando necessário, por Decreto.
Art. 4º Revogam-se a Lei Municipal nº 3.606, de 25 de maio de 2009, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 25 de março de 2010.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura