Lei Ordinária 3909/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 29/08/2011
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.909, de 29 de agosto de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), divididos em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011, para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Os recursos financeiros deverão ser utilizados para custear despesas na organização e promoção da 5ª FESTA NACIONAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 09 a 11 de dezembro de 2011, neste Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0211 SECRET. MUN. DE IND., COM. E TURISMO
ATIVIDADE 2023 Manut.Sec. Mun. de Ind., Com. e Turismo
MODALIDADE 3350 – 100 Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 3º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 4º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2011, contados da data de sua assinatura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 29 de agosto de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura

