Lei Ordinária 3976/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 21/12/2011

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.976, de 21 de dezembro de 2011.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de caráter assistencial, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.376, de 29 de novembro de 2007, inscrita no CNPJ sob o nº 77.125.862/0001-75, com sede e foro neste Município.

 

                   Art. 2º O Convênio tem por objetivo repassar ao Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, recursos financeiros no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e as demais restantes de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), durante o período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 0200        PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE                            0209        SEC. MUN. DE GABINETE E BEM ESTAR SOCIAL
ATIVIDADE        0824300152026       Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Social
MODALIDADE                 335000       Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º O Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.          

 

Art. 5ºO período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados de 1º de janeiro de 2012, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                    Porto União (SC), 21 de dezembro de 2011.

 

RENATO STASIAK                                                                      ROBERTO BONFLEUR
  Prefeito Municipal                                                          Secretário Municipal de Administração,
         Esporte e Cultura

 

MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO

ABRIGO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE PORTO UNIÃO – SAN 

 

CONVÊNIO Nº 020/11

 

Convênio que entre si celebram o Município de Porto União – SC e o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN.

 

 

 

Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Porto União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa sito na Rua Padre Anchieta, 126, Porto União – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, representado por seu Prefeito Municipal  Sr. RENATO STASIAK, brasileiro, casado, portador do RG nº 581.440-SC e do CPF nº 216.709.009-91, residente e domiciliado em Porto União – SC, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro, o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sediado na rua Coronel Belarmino – Nº 355, na cidade de Porto União – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 77.125.862/0001-75, doravante denominado ENTIDADE CONVENIADA, neste ato representado pela sua presidente, Sra. Maristela Salvatti,brasileira, residente e domiciliada na Travessa Bento Correia Oliveira  – Nº 71 – Bairro São Pedro – Porto União-SC, portadora do RG nº 1106085-SC e CPF nº 501.737.239-34, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 3.976, de 21 de dezembro de 2011, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

O objeto do presente convênio é estabelecer ações conjuntas voltadas ao atendimento conforme o Plano de Trabalho, mediante o repasse de recursos financeiros pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE CONVENIADA, para cobrir despesas conforme Plano de Trabalho.

 

Parágrafo único. A execução do presente convênio compreende o alcance dos seguintes objetivos específicos:

 

I- aquisição de materiais de consumo para dar continuidade às ações desenvolvidas, sendo a manutenção da estrutura do abrigo com pagamento de água, luz, aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e materiais de higiene, de acordo com as necessidades apresentadas pela demanda.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Liberação dos Recursos

O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE CONVENIADA,recursos financeiros no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas em conta bancária de instituição financeira oficial do município, em nome da CONVENIADA, sendo a primeira no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e as demais restantes no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), durante o período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Liberação dos Recursos

O CONCEDENTE repassará à CONVENIADA, no mês de janeiro de 2012 o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e nos meses restantes o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), correndo as despesas à conta da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município na rubrica:

ÓRGÃO                                0200        PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE                            0209        SEC. MUN. DE GABINETE E BEM ESTAR SOCIAL
ATIVIDADE        0824300152026       Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Social
MODALIDADE                  335000       Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – Da utilização dos recursos

Os recursos liberados serão utilizados para auxiliar nas despesas, conforme o Plano de Trabalho apresentado.

 

CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações

I – Do CONCEDENTE:

O CONCEDENTE obriga-se a repassar até o 15º dia útil de cada mês à CONVENIADA o valor correspondente a parcela conforme mencionado na Cláusula Terceira, desde que as prestações de contas estejam em dia.

 

II – Da CONVENIADA:

A CONVENIADA obriga-se a prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos dos Artigos 27 a 31 da Lei 3.816/2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos recebidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da legislação aplicável

O presente Convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito público.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Da transmissão de documentos

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONCEDENTE e a CONVENIADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA OITAVA – Da fiscalização e auditoria

O CONCEDENTE e a CONVENIADA ficam obrigados a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado a permitir o acesso a servidores do Sistema de Controle Interno Municipal ao qual estejam subordinados em sua missão de fiscalização e auditoria.

 

CLÁUSULA NONA – Da publicidade

Uma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, pelo concedente, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Dos casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão

Poderão as partes, a qualquer tempo, observadas as suas conveniências, darem por extinto o presente termo, devendo o interessado notificar por escrito o outro, de suas intenções, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da restituição

A CONVENIADA assume o compromisso de restituir o CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 dias da data do evento o valor transferido, atualizado monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, desde a data do recebimento, na forma da legislação em vigor, nos seguintes casos:

I- quando da não execução do objeto do convênio;

II- quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final;

III- quando os recursos não forem utilizados na finalidade estabelecida no convênio;

IV- quando houver sobra de recurso não aplicado dentro do prazo de vigência do convênio; e

V- quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no plano de trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da vigência e da prorrogação

O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados de 1º de janeiro de 2012, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município e aprovação da prestação de contas final, através de termo aditivo com previsão na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União para dirimir as questões decorrentes da execução do presente termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

 

 

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.

 

 

Porto União (SC), 21 de dezembro de 2011.

 

 

 

               Prefeito Municipal Presidente do Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1.Nome: Roberto Bonfleur                                                             2.Nome: Ricardo Dragoni                  CPF nº  420.444.999-91                                                                   CPF nº 420.445.539-53