Lei Ordinária 3740/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 03/05/2010

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4011/2012

Integra da Norma

LEI Nº 3.740, de 03 de maio de 2010.

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com aAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Sociedade Civil sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 858, de 18.04.74, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.601/0001-15, com sede e foro neste Município.

 

                 Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no decorrer do exercício de 2010 a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), desembolsáveis em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), para auxiliar na manutenção da entidade, principalmente no que se refere ao transporte dos alunos com necessidades especiais.

 

                 Art. 3º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, obriga-se a realizar, através de seus veículos, o transporte diário dos alunos com necessidades especiais, indicados pelo Município, de suas residências até o estabelecimento de ensino, bem como o retorno.

 

                 Art. 4º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do primeiro pagamento, mediante apresentação de cópia documental da aplicação dos mesmos.

 

                 Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                 1700    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  

UNIDADE                             1701    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

ATIVIDADE          123610172010   Manutenção Secretaria de Educação

ELEMENTO              335041 – 104  Contribuições     

 

Art. 6º O período de vigência do Convênio será de 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade a publicação no DOM/SC.

 

 

 

                   Porto União (SC), 03 de maio de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

                   ANÍZIO DE SOUZA                                                   ROBERTO BONFLEUR

         Prefeito Municipal em Exercício                                  Secretário Municipal de Administração,

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