Lei Ordinária 4057/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/11/2012

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.057, de 28 de novembro de 2012.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso ao Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Porto União, 01 (um) veículo marca GM, modelo Corsa Sedan Premium, tipo automóvel, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2007, modelo 2007, cor vermelha, chassi nº 9BGXM19G07B268170, placas MDX 5813, Código Renavam 921943938, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do FUNREBOM de Porto União.

 

Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se à manutenção e execução dos serviços de Bombeiro Militar.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados de 06 de dezembro de 2012, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 28 de novembro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

     RENATO STASIAK                                                                 ROBERTO BONFLEUR

      Prefeito Municipal                                                         Secretário Municipal de Administração,

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