Lei Ordinária 4059/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/11/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.059, de 28 de novembro de 2012.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 878.000,00 (Oitocentos e setenta e oito mil reais):

ÓRGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0202 – GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATIVIDADE

2002 – Manutenção Gabinete do Prefeito

 

 

MODALIDADE

3190 –100 – Aplicações Diretas  

01

80.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

ATIVIDADE

2003 – Manutenção Secretaria de Planejamento

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

05

10.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0204 – SECR. MUN. ADMINIST. ESPORTE E CULTURA

 

 

ATIVIDADE

2005 – Manutenção Secretaria de Administração

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

10

190.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2006 – Manutenção Desporto Amador

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

13

30.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0205 – SECRET. DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

 

ATIVIDADE

2008 – Manutenção Secretaria de Finanças e Contabilidade

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

16

82.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0207 – SEC.MUN.TRANSP.OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2065 – Manutenção Terminal Rodoviário

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

37

26.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2028 – Manutenção Departamento de Urbanismo

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

39

20.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2016 – Manutenção Secretaria de Transportes e Obras

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

73

170.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0209 – SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2026 – Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Social

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

91

80.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2033 – Encargos Gerais da Administração

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

111

100.000,00

MODALIDADE

3191 – 100 – Aplicações Diretas-Operações Intra-Orçament.

112

90.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

878.000,00

                                              

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, do orçamento da Prefeitura Municipal:

ÓRGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC.MUN.TRANSP.OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1008 – Construção Ginásio, Campos/Canchas Esportivas

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

79

30.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1010 – Implantação/Ampliação Cemitérios e Capelas Mort.

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

133

10.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1009 – Construção/Instalação Praças, Parques e Jardins

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

50

30.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

29

200.000,00

MODALIDADE

4490 – 169 – Aplicações Diretas

30

200.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1013 – Instalação/Ampliação de Sinalização de Vias

 

 

MODALIDADE

4490 – 155 – Aplicações Diretas

137

18.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1025 – Implantação Poços Artesianos

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

58

10.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2016 – Manutenção Secretaria de Transportes e Obras

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

74

300.000,00

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

75

80.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

878.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 28 de novembro de 2012.

 

         

 

]

 

   RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

         Prefeito Municipal                                                    Secretário Municipal de Administração,                          

     Esporte e Cultura

                                                   RICARDO DRAGONI

                                          Secretário Municipal de Finanças

                                                        e Contabilidade