Lei Ordinária 4104/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 30/04/2024

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 3.952, de 07 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3587/2009
ALTERA
Lei Ordinária 3952/2011

Integra da Norma

LEI Nº­­­­­ 4.104, de 13 de março de 2013.

 

 

 

 

Altera a Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 3.952, de 07 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Insere no item 4. PROJETOS, do anexo único da Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 3.952, de 07 de dezembro de 2011, o Programa “CAMPEÕES DO FUTURO”, constante no anexo desta Lei.

 

Art. 2º Insere Parágrafo único no item 4. PROJETOS, do anexo único da Lei Municipal nº 3.587, alterada pela Lei Municipal nº 3.952, de 07 de dezembro de 2011 de 11 de maio de 2009, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. O Programa “Campeões do Futuro” terá vigência de 46 (quarenta e seis meses), no período compreendido entre 1º de março de 2013 a 31 de dezembro de 2016.”

 

Art. 3º Revoga-se o item 3. ATIVIDADES ORIENTADAS, do anexo único da Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, visto que as mesmas serão substituídas pelos projetos incorporados no Programa “Campeões do Futuro”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 13 de março de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

     ANIZIO DE SOUZA                                                                      PAULO RUBENS BUCH

        Prefeito Municipal                                            Secretário Municipal de Administração e Esporte