Lei Ordinária 4168/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/09/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com o CONSELHO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DO PINTADO para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.168, de 04 de setembro de 2013.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO  com o CONSELHO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DO PINTADO para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com o CONSELHO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DO PINTADO, sociedade civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.377.271/0001-10, com sede no Pintado, Porto União – SC.

 

                   Art. 2º O objeto do presente Termo é a cessão gratuita do prédio do Núcleo Educacional do Pintado ao CONSELHO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DO PINTADO, edificado no terreno rural com a área de 2.175,20m² e área construída de 233,20 m², com as seguintes medidas e confrontações: frente por duas linhas, sendo a primeira com 40,45 m e a segunda com 17,70 m, ambas confrontando com a BR 280; fundos com 36,35 m confrontando com terras de Alda Aparecida Tarlombani Claus; lado direito com 47,70 m confrontando com terras de Jair Rosenscheg; e lado esquerdo com 47,00 m confrontando com terras de Alda Aparecida Tarlombani Claus.

 

                   Parágrafo único. O prédio onde funcionava o Núcleo Educacional do Pintado, que se encontra desativado, será usado exclusivamente para atividades do Conselho Comunitário da Comunidade do Pintado, conforme seu estatuto.

 

                         Art. 3º Oprazo do Termo de Cessão de Uso será de 25 (cinco) anos, com vigência a partir da data de sua assinatura.

 

                   Art. 4° Revogam-se o Decreto n° 117, de 20 de fevereiro de 2013, e as demais disposições em contrário.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                

                   Porto União (SC), 04 de setembro de 2013.

  

 

 

 

 

  ANIZIO DE SOUZA                                                              PAULO RUBENS BUCH

    Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte