Lei Ordinária 4232/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/04/2014

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal n° 2.134/95, declarando de Utilidade Pública o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música – CNPJ 00.762.927/0001 – 69, do Município de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.232, de 16 de abril de 2014.

 

 

 

 

 

Altera a Lei Municipal n° 2.134/95, declarando de Utilidade Pública o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música – CNPJ 00.762.927/0001 – 69, do Município de Porto União, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 2.134/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  

                   “Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 00.762.927/0001-69.”

 

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                   Porto União (SC), 16 de abril de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                           PAULO RUBENS BUCH   Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte