Lei Ordinária 4245/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/06/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Grupo Ecológico Rio dos Pardos, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.245, de 04 de junho de 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Grupo Ecológico Rio dos Pardos, e dá outras providências.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Grupo Ecológico Rio dos Pardos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.546.359/0001-70, regido por estatuto, declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.332, de 17 de agosto de 2007, com sede e foro no Município de Porto União – SC.

                  

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Grupo Ecológico Rio dos Pardos o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dividido em 03 (três) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo as duas primeiras nos meses de maio e setembro de 2014, e a última no mês de janeiro de 2015, disponibilizados para aquisição de produtos destinados à inseminação artificial (sêmen, bainhas, nitrogênio, etc.), para a melhoria do plantel bovino, bem como pagamento de cursos de aperfeiçoamento do inseminador, com o intuito de fomentar a atividade agropecuária da região.

                  

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO

0200   

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE

0208

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ATIVIDADE

2022

Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura

DOTAÇÃO

3350-100

Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

Art. 4º O Grupo Ecológico Rio dos Pardos obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do primeiro pagamento, mediante apresentação de cópia documental da aplicação dos mesmos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                           

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Porto União (SC), 04 de junho de 2014.

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                             PAULO RUBENS BUCH
  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte