Lei Ordinária 4271/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/03/2014

EMENTA

  • Altera Artigo 9º da Lei Municipal nº 3.164, de 03 de maio de 2006, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3164/2006

Integra da Norma

LEI Nº 4.271, de 03 de setembro de 2014.

 

 

 

Altera Artigo 9º da Lei Municipal nº 3.164, de 03 de maio de 2006, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 9º, da Lei Municipal nº 3.164, de 03 de maio de 2006, que passa a conter a seguinte redação:

 

“Art. 9º O Conselho Municipal do Idoso será integrado por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando o Governo Municipal, e 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando a sociedade civil organizada, sendo:

I-         Governamentais:

a)      (01) um representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte;

b)     (01) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

c)      (01) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d)     (01) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

e)        (01) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente;

f)       (01) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.”

 

II-      Sociedade Civil Organizada:

a)      (01) um representante da Associação Local de Ação Comunitária – ALAC ;

b)   (05) cinco representantes da sociedade civil, que integrem grupos organizados de terceira idade.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.164, de 03 de maio de 2006, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 03 de setembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                             PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte