LEI MUNICIPAL Nº 5056/2025

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/03/2025

EMENTA

  • Altera o Inciso V do Anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3934/2011

Integra da Norma

LEI Nº 5.056, de 19 de março de 2025.

 

 

Altera o Inciso V do Anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso V constante do Anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

V – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP)

Escolaridade: Ensino Superior Completo, Registro no Conselho de Classe, se for o caso.

Cargo Carga Horária Vagas Classe  Inicial Classe Final
Advogado 20 04 11 15
Arquiteto 40 02 11 15
Assistente Social 30 22 11 15
Analista de Controle Interno 40 02 11 15
Auditor Fiscal 40 02 11 15
Agente Esportivo 40 06 11 15
Biólogo 40 01 11 15
Cirurgião Dentista 10 18 11 15
Contador 40 03 11 15
Enfermeiro 40 15 11 15
Engenheiro Agrônomo 40 01 11 15
Engenheiro Ambiental 40 01 11 15
Engenheiro Florestal 40 02 11 15
Engenheiro Civil 40 03 11 15
Farmacêutico 40 12 11 15
Fisioterapeuta 30 04 11 15
Fonoaudiólogo 40 02 11 15
Geólogo 40 01 11 15
Médico (todas as especialidades) 05 35 11 15
Médico Auditor 05 01 11 15
Médico Plantonista – 20 11 15
Médico Veterinário 40 03 11 15
Nutricionista 40 03 11 15
Psicólogo 40 13 11 15
Psicólogo com Especialização em Saúde Mental 40 01 11 15
Sanitarista 40 01 11 15
Profissional de Saúde com Especialização em Medicina Complementar/Alternativa – MS 20 02 11 15
Terapeuta Ocupacional 40 02 11 15

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

Porto União (SC), 19 de março de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JULIANO HASSAN                                          STHEFAN ANDREY WILLENS

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte