LEI MUNICIPAL Nº 4891/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/03/2023

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação um imóvel urbano objeto da Transcrição nº 22.072 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, de propriedade do Sr. Osmar Eugenio Kretschek, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.891, de 21 de março de 2023.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação um imóvel urbano objeto da Transcrição nº 22.072 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, de propriedade do Sr. Osmar Eugenio Kretschek, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, imóvel urbano objeto da Transcrição nº 22.072 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, registrado no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 7956, situado na Rua Humberto Zarantoniello – Morro da Cruz, com área de 950 m2 (novecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Osmar Eugenio Kretschek.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo precedente possui as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: 26,5m com a Rua Humberto Zarantoniello; FUNDOS: 21,00m com o Município de Porto União (posse); LADO DIREITO: 40,00m com a Rua Inocêncio de Oliveira Silva; LADO ESQUERDO: 40,00m com a Rua Joaquim Nabuco.

 

Art. 3º Fica autorizada a extinção dos créditos tributários decorrentes de IPTU do imóvel em questão, ajuizados ou não, do contribuinte Osmar Eugenio Kretschek, quando o imóvel for registrado em nome do Município de Porto União.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 21 de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                    RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte