DECRETO Nº 2439/2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 21/08/2026
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.439, de 20 de agosto de 2026.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 5.090, de 07 de julho de 2025 (LDO) e 5.114, de 13 de novembro de 2025 (LOA),
DECRETA:
‘
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento do Município as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
| ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
| UNIDADE | 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | ||
| ATIVIDADE | 1155 – Investimentos em Ensino | ||
| MODALIDADE | 3390 – 334 – Aplicações Diretas | 95 | 10.000,00 |
| MODALIDADE | 4490 – 334 – Aplicações Diretas | 96 | 190.000,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado será utilizado recurso de excesso de arrecadação proveniente da Emenda Parlamentar nº 1425/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de agosto de 2026.
SANDRO LUCIANO CALIKOSKI STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade

