DECRETO Nº 2433/2026
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2026
Data da Publicação: 10/08/2026
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.433, de 05 de agosto de 2026.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 5.090, de 07 de julho de 2025 (LDO) e 5.114, de 13 de novembro de 2025 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada no orçamento próprio do município a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme discriminação seguinte:
| ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
| UNIDADE | 02002 – GABINETE DO PREFEITO | ||
| ATIVIDADE | 2124 – Manutenção Assessoria do Meio Ambiente | ||
| MODALIDADE | 3390 – 1710.0330 – Aplicações Diretas | 07 | 100.000,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 100.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na respectiva fonte recebido através da Emenda Parlamentar 3058/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 05 de agosto de 2026.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade

