DECRETO Nº 2433/2026

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2026
Data da Publicação: 10/08/2026

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.433, de 05 de agosto de 2026.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 5.090, de 07 de julho de 2025 (LDO) e 5.114, de 13 de novembro de 2025 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada no orçamento próprio do município a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                    ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 02002 – GABINETE DO PREFEITO    
ATIVIDADE 2124 – Manutenção Assessoria do Meio Ambiente    
MODALIDADE 3390 – 1710.0330 – Aplicações Diretas 07 100.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   100.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na respectiva fonte recebido através da Emenda Parlamentar 3058/2026.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 05 de agosto de 2026.

 

 

 

 

JULIANO HASSAN                                            STHEFAN ANDREY WILLENS

Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade