DECRETO Nº 2354/2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/01/2026

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.354, de 23 de janeiro de 2026.

 

 

Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026:

 

  • à vista, até 15 de abril de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

  • a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA VENCIMENTO
1ª 15 de abril de 2026
2ª 15 de maio de 2026
3ª 16 de junho de 2026
4ª 15 de julho de 2026
5ª 17 de agosto de 2026
6ª 15 de setembro de 2026
7ª 15 de outubro de 2026
8ª 16 de novembro de 2026
9ª 15 de dezembro de 2026

 

 

Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:

 

FATO GERADOR VENCIMENTO
Janeiro 19 de fevereiro de 2026
Fevereiro 16 de março de 2026
Março 15 de abril de 2026
Abril 15 de maio de 2026
Maio 15 de junho de 2026
Junho 15 de julho de 2026
Julho 17 de agosto de 2026
Agosto 15 de setembro de 2026
Setembro 15 de outubro de 2026
Outubro 16 de novembro de 2026
Novembro 15 de dezembro de 2026
Dezembro 15 de janeiro de 2027

 

Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa), referente ao exercício de 2026:

 

  • à vista, até 15 de abril de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

  • a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA VENCIMENTO
1ª 15 de abril de 2026
2ª 15 de maio de 2026
3ª 15 de junho de 2026
4ª 15 de julho de 2026
5ª 17 de agosto de 2026
6ª 15 de setembro de 2026

 

Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2026:

 

  • à vista, até 15 de abril de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

II-  a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

 

PARCELA VENCIMENTO
1ª 15 de abril de 2026
2ª 15 de maio de 2026
3ª 15 de junho de 2026
4ª 15 de julho de 2026
5ª 17 de agosto de 2026
6ª 15 de setembro de 2026

 

Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2026 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 15 de abril de 2026, sem descontos.

 

Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º e 4º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

 

 

Porto União (SC), 23 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

        JULIANO HASSAN                                 STHEFAN ANDREY WILLENS

            Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade