DECRETO Nº 2326/2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/11/2025

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2025 – 2027, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.326, de 21 de novembro de 2025.

 

 

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2025 – 2027, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.214, de 25 de outubro de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.781, de 20 de julho de 2010,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam nomeados para o Biênio 2025 – 2027 os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, criado pela Lei Municipal nº 2.214, de 25 de outubro de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.781, de 20 de julho de 2010:

 

  • 07 (sete) membros do Poder Executivo Municipal dentre as Secretarias Municipais de interesses afins, sendo importante incluírem setores que desenvolvam atividades ligadas às políticas sociais, econômicas e financeiras:

 

  1. a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Rosemari Wisnieski;

Suplente: Ana Cristina Mazurechen.

 

  1. b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Idelgarnet de Andrade;

Suplente: Karine dos Santos.

 

  1. c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Rejane Maria Machado Nichelle;

Suplente: Adriana Fatima de Almeida Scalet.

 

  1. d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte:

Titular: Jeferson Wilkosz;

Suplente: Arlene Alves Daubermann Padilha.

 

  1. e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade:

Titular: Andreia Maria Froelich Lampert;

Suplente: Estela Miriã Kulibaba.

 

  1. f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento:

    Titular: Liara Aparecida Schneider Cruz;

    Suplente: Fernando Antonio Kurten Jung.

 

  1. g) 01 (um) representante da Assessoria Jurídica:

    Titular: Maria Eduarda Marschalk;

    Suplente: Juliana Hochstein.

 

  • 07 (sete) representantes da Sociedade Civil oriundos dos seguintes seguimentos:

 

  1. 03 (três) representantes de Entidades de Usuários, Defesa de Usuários ou Organizações de Usuários:

 

                   01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

Titular: Clarinda Paes de Castilho;

Suplente: Cleonice Venâncio.

 

01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos:

Titular: Maria de Lurdes Pavarin;

Suplente: Clarice das Neves Pereira.

 

01 (um) representante do CREAS/PAEFI:

Titular: Sarita Aparecida Bertoli;

Suplente: João Marcelo Nunes da Silva.

 

  1. 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações prestadoras de serviços da Assistência Social, legalmente constituídas, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, devendo estar em pleno funcionamento:

 

01 (um) representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer:

Titular: Mirian Elisabeth de Mattos Nunes;

Suplente: João Marcelo Nunes da Silva.

 

01 (um) representante da Casa de Apoio Amor Fraterno – Associação Família Zalewski:

Titular: Paloma Sarnowski;

Suplente: Cinthia Keiser.

 

  1. c) 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações de Trabalhadores da Assistência Social, legalmente constituídas, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, devendo estar em pleno funcionamento:

 

01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos e da Fala – APADAF:

Titular: Mariana Aparecida Machado Mello;

Suplente Marina de Oliveira.

 

01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:

Titular: Bruna Teixeira Wasmann;

Suplente: Iriana Augusta dos Passos.

 

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 1.780, de 10 de agosto de 2023, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 21 de novembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       JULIANO HASSAN                                                       STHEFAN ANDREY WILLENS

Prefeito Municipal                                         Secretário Municipal de Administração e Esporte