DECRETO Nº 2295/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 06/10/2025
EMENTA
- Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 1588/2022 |
| REVOGA |
DECRETO Nº 2026/2024 |
| ALTERA |
DECRETO Nº 2304/2025 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.295, de 30 de setembro de 2025.
Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no artigo 84, Inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com os artigos 16 a 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, para o período de 03 (três) anos, conforme estabelece o artigo 17 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações.
Art. 2º Designar como membros da Comissão do Núcleo Educacional da Lança:
I- Eliane Regina Gontarski de Lima – Diretora da Unidade Educacional;
II- Silvia Aparecida Roiek Correa – Professora do Suporte Pedagógico;
III- Flavio Michel Doudera Zavaski e Lindalva Monteiro– Professores que atuam na docência da Unidade Educacional;
IV- Ana Paula Karpinski Casanova – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
V- Alina Nayara Reis da Cruz – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte.
Art. 3º Designar para constituírem a Comissão de Avaliação, quando os participantes da mesma forem avaliados, nos termos do que dispõe o artigo 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, os seguintes membros:
- Angela Aparecida Carneiro;
- Jaqueline Ticiana Scherer.
Art. 4º A participação dos membros na Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal não será remunerada.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 1.588, de 22 de setembro de 2022 e o Decreto nº 2.026, de 26 de setembro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de setembro de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

