DECRETO Nº 2281/2025
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2025
Data da Publicação: 06/10/2025
EMENTA
- Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 1601/2022 |
| REVOGA |
DECRETO Nº 2038/2024 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.281, de 30 de setembro de 2025.
Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no artigo 84, Inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com os artigos 16 a 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, para o período de 03 (três) anos, conforme estabelece o artigo 17 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações.
Art. 2º Designar como membros da Comissão do Núcleo de Educação Infantil Irmã Ana Lazzarini:
I- Liliane de Fatima Camargo Ricardo – Diretora da Unidade Educacional;
II- Silvia Aparecida Roiek Correa – Professora do Suporte Pedagógico;
III- Elis Paula Werus e Glaciele Kusnik – Professores que atuam na docência da Unidade Educacional;
IV- Rute dos Santos Renner – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
V- Elisiane Litka – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte.
Art. 3º Designar para constituírem a Comissão de Avaliação, quando os participantes da mesma forem avaliados, nos termos do que dispõe o artigo 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, os seguintes membros:
- Eliane Regina Karpowicz Stringhini;
- Ana Paula Karpinski Casanova.
Art. 4º A participação dos membros na Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal não será remunerada.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 1.601, de 22 de setembro de 2022 e o Decreto nº 2.038, de 1º de outubro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de setembro de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

