DECRETO Nº 2276/2025

/

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 06/10/2025

EMENTA

  • Dispõe sobre férias coletivas e estabelece outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.276, de 30 de setembro de 2025.

 

 

Dispõe sobre férias coletivas e estabelece outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto União, no período de 22 de dezembro de 2025 até 11 de janeiro de 2026, com retorno às atividades normais em 12 de janeiro de 2026, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.

 

Art. 2º Consideram-se neste período, serviços essenciais, os relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos, à manutenção/limpeza da Rodoviária Municipal, ao Departamento de Urbanismo, Recursos Humanos e Contabilidade.

 

 Art. 3º Recomenda-se aos Secretários Municipais e aos dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para que, durante todo o período estabelecido no caput do artigo 1º seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhada relação dos servidores que permanecerão no plantão, ao Setor de Recursos Humanos, até a data de 1º de dezembro de 2025, com exceção das Secretarias de Saúde e de Educação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 30 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

     JULIANO HASSAN                                       STHEFAN ANDREY WILLENS

Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte