DECRETO Nº 2262/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/08/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 2.257, de 06 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 4908, de 07 de agosto de 2025, página 1054.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.262, de 18 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 2.257, de 06 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 4908, de 07 de agosto de 2025, página 1054.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 2.257, de 06 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 4908, de 07 de agosto de 2025, página 1054:
“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel inserido em área urbana do Município de Porto União/SC, com área total de 111,24 m² (cento e onze vírgula vinte e quatro metros quadrados), integrante do imóvel da Matrícula nº 23.833, inscrição imobiliária nº 01.09.010.0262.5, de propriedade de Sra. Milda Porner Koechkofel.
Parágrafo único. O imóvel insere-se em lote com área total de 555,00 m², no qual há unidade residencial em alvenaria com 64,60 m² de área construída, em regime de condomínio, recaindo a desapropriação sobre fração ideal correspondente a 111,24 m²,
Leia-se:
Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, o Condomínio Residencial Alto Bela Vista, situado de frente para a Rua Polônia sob o número 238, confrontando do lado esquerdo para quem olha o empreendimento da Rua Polônia com a Unidade 04. Confrontando do lado direito com a fração “F”, e confrontando nos fundos com a fração “B”, no Bairro Jardim Bela Vista, nesta cidade de Porto União-SC, Área Privativa Construída (m²): 62,98 m²; Área privativa não construída (m²): 29,92m²: Área de uso comum construída (m²): 0,90m²; Área de uso comum não construída (jardim): 6,70m²; Fração ideal relativa ao terreno (%): 18,11% do terreno com a área de onde está construído o condomínio com a área de 555,00m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: numa extensão de 15,00 metros com a Rua Portugal; FUNDOS: numa extensão de 15,00 metros, com parte da Fração “F” de Vitorino Levandoski; LADO DIREITO: numa extensão de 37,00 metros com a Fração “B” de Irene Levandoski dos Santos e LADO ESQUERDO: numa extensão de 37,00 metros com a Rua Polônia. CADASTRO(S): О imóvel da presente matrícula encontra-se cadastrado no município sob o n.º 14303. Inscrição Imobiliária nº 01.09.010.0262.005 e seguinte endereço: Rua Polônia, n.º 238, bairro Jardim Bela Vista.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 18 de agosto de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

