DECRETO Nº 2233/2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/06/2025

EMENTA

  • Regulamenta a Central Única de Vagas para os Núcleos de Educação Infantil (NEIS) de Porto União (SC).

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.233, de 10 de junho de 2025.

 

 

Regulamenta a Central Única de Vagas para os Núcleos de Educação Infantil (NEIS) de Porto União (SC).

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o art. 3º da Lei Municipal nº 5.077, de 04 de junho de 2025,

 

 

                   DECRETA:

 

Art. 1º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade garantir condições adequadas para promover o desenvolvimento integral da criança de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, bem como favorecer a construção da identidade e autonomia, complementando a ação da família e da comunidade, compreendendo as seguintes turmas, com organização de idades, conforme data de corte de 31 de março:

I- Berçário: crianças de 04 meses a 01 ano e 11 meses;

II- Maternal: crianças de 02 anos a 03 anos e 11 meses;

III- Pré I: crianças de 04 anos a 04 anos e 11 meses;

IV- Pré II: crianças de 05 anos de idade.

 

Art. 2º A Central Única de Vagas, instituída pela Lei Municipal nº 5.077, de 04 de junho de 2025, deverá respeitar as diretrizes e critérios estabelecidos neste Decreto para os procedimentos de:

I- agendamento de atendimento para o cadastro na Central Única de Vagas;

II- classificação em lista de espera para matrícula em Núcleos de Educação Infantil Municipais;

III- encaminhamento para matrícula.

 

Art. 3º A classificação obedecerá aos critérios abaixo definidos, devendo ser divulgada e publicada no Portal de Transparência do site da Prefeitura, conforme os preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, de forma irrestrita e pública, observados os critérios específicos a seguir:

I- criança com deficiências ou necessidades educativas especiais, mediante apresentação de laudo médico;

II- crianças em situação de acolhimento, violência ou vulnerabilidade social mediante comprovação do profissional que acompanha o caso;

III- criança com genitor (a) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, estudante, mediante apresentação de declaração de matrícula, (renovada a cada semestre), somado a apresentação de declaração de frequência;

IV- criança sob os cuidados de apenas um dos genitores, ou existência de responsáveis com privação de liberdade;

V- criança com ambos os pais/responsáveis trabalhando, necessárias comprovações, através da declaração de trabalho;

VI- criança oriunda de família com renda bruta de até 04 salários mínimos.

 

  • 1º As prioridades de que tratam o caput deverão ser respeitadas na ordem crescente, sendo o mais prioritário o constante no inciso I e menos prioritário no inciso VI.

 

  • 2º Os documentos comprobatórios das situações acima descritas deverão ser entregues pelos responsáveis até o último prazo estabelecido para inscrição e ingresso na lista. Caso esgotado o prazo a criança ingressará na lista, e será mantido seu cadastro, mas sem que ela goze de qualquer prioridade não justificada por documentos.

 

  • 3º As vagas deverão ser escolhidas de acordo com a proximidade da residência da família ou local do trajeto para o trabalho.

 

  • 4º Poderão ser ofertadas vagas em período integral ou parcial, conforme pretensão e necessidade da família, de acordo com a disponibilidade e parecer da Equipe da Central Única de Vagas, sendo que os casos de restrições alimentares e outras necessidades de atendimentos externos à escola, serão preferencialmente em período parcial, a fim de garantir a saúde e o desenvolvimento da criança.

 

  • 5º Não havendo vaga nos Núcleos indicados pelos responsáveis no ato da inscrição, os mesmos permanecerão com sua classificação, até que a vaga seja disponibilizada no Núcleo pretendido.

 

  • 6º Após completas as vagas disponíveis em determinado Núcleo, ou determinada região, e havendo vagas disponíveis em outros Núcleos ou regiões diversas daquelas pretendidas no momento do cadastro a Equipe da Central Única de Vagas poderá ofertar as vagas disponíveis em outro Núcleo, seguindo a classificação já realizada.

 

  • 7º Não havendo interesse nas vagas disponibilizadas, deverá ser assinado um termo de recusa, pela família ou pela Equipe da Central Única de Vagas, permanecendo a inscrição na lista de espera.

 

  • 8º Após o ingresso nos Núcleos Municipais de Educação Infantil (NEIS), a matrícula será renovada para o ano seguinte, mediante atualização do cadastro e manifestação expressa dos responsáveis, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, sendo esse processo realizado pela equipe gestora do Núcleo. O não cumprimento desta poderá acarretar na perda da vaga do ano seguinte.
  • 9º A criança de até 04 anos de idade perderá a vaga caso falte 05 dias consecutivos sem justificativa, ou 07 alternados em 30 dias.

 

Art. 3º Para a realização do cadastro, os pais ou responsáveis deverão apresentar todos os documentos necessários, sendo:

 I- Documentos da criança:

  1. a) cópia da Certidão de Nascimento ou RNM (Registro Nacional Migratório) para crianças nascidas no exterior – documento expedido pela Polícia Federal;
  2. b) CPF (quando não constar na Certidão de nascimento);
  3. c) Termo de Guarda/Tutela da Guarda (definitivo ou provisório) em casos especiais/acolhimento;
  4. d) NIS (Número da Inscrição Social) da criança e do responsável (família cadastrada no CRAS);
  5. e) Cartão SUS;
  6. f) Declaração vacinal atualizada;
  7. g) Atestado Médico atualizado (quando houver alguma situação de alergia, restrição alimentar, condições cardíacas ou outra informação necessária à escola);
  8. h) Laudo Médico em caso de a criança ser diagnosticada com deficiência ou necessidades especiais; constando CID, assinatura com CRM do profissional.

 

II- Documentos dos responsáveis:

  1. a) RG e CPF ou CNH (carteira de motorista) dos adultos que moram com a criança;
  2. b) Pais menores de idade (18 anos) deverão estar acompanhados pelos responsáveis (adultos) na efetuação do cadastro;
  3. c) Comprovante de Renda de todos que trabalham e moram com a criança (registro em carteira ou dois últimos holerites).

 

  • 1º Da carteira de trabalho física é necessário tirar fotocópia da página da foto, verso, registro atual e atualização de salário (trabalhador deve conferir se a página da atualização de salário foi preenchida pelo empregador, caso contrário, solicitar ao mesmo, a fim de trazer o documento com valor atualizado), ou apresentar extrato da carteira de trabalho digital;
  1. a) Comprovante de trabalho, constando o horário e período de férias;
  2. b) Declaração de trabalhador autônomo ou Freelancer, parentes ou amigos não podem assinar como testemunhas; caso haja dúvidas essa declaração poderá ser verificada in loco;
  3. c) MEI (Microempreendedor Individual) se tiver anexar juntamente com a declaração de autônomo;
  4. d) Prestador de Serviços: Declaração da pessoa a quem presta serviços, assinada, datada, com dados da empresa (papel timbrado, carimbo, CNPJ), constando dias, horários de trabalho e valor pago mensal;
  5. e) Aposentados, pensionistas ou trabalhadores com auxílio doença: dois últimos extratos bancários.

 

  • 2º As declarações de trabalho deverão ser atualizadas (na rematrícula), caso o responsável pela criança esteja sem trabalho o período poderá ser modificado para o período matutino.

III- Moradia:

  1. Comprovante de endereço: Conta da prestadora de serviços de energia ou água (no nome dos responsáveis) ou Contrato de Locação (página com o nome do locatário, valor do aluguel e endereço), Contrato de financiamento ou propriedade;
  2. A família moradora de assentamento/invasão deverá trazer a folha resumo do CRAS.

 

Parágrafo único. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do responsável, será obrigatória a apresentação de alguma correspondência em nome do mesmo (contas: telefone, internet, fatura de lojas, entre outros).

 

Art. 4º Os pais poderão optar por até 02 (dois) núcleos para postular a vaga.

 

Parágrafo único. Os NEIs localizados na zona rural não farão parte da Central Única de Vagas, sendo as matrículas realizadas direto nas unidades escolares.

 

Art. 5º Todos os cadastros ficarão sob responsabilidade da Equipe da Central Única de Vagas, sendo vedada a consulta por pessoas não autorizadas por essa equipe. Após o término do cadastro, a Equipe se reunirá e fará a classificação conforme os critérios estabelecidos no artigo 2º e tomará as seguintes providências:

I- realizar ampla divulgação da primeira versão da lista única no site da Prefeitura Municipal de Porto União – SC, abrindo o prazo de recursos de 03 (três) dias corridos e após esse prazo a divulgação da listagem final;

II- distribuir as vagas de acordo com as opções indicadas pelos pais/ou responsáveis legais no ato de entrevista, conforme ordem de classificação em lista de espera;

III- após a listagem final o responsável pelo cadastro entrará em contato com a família para orientações, entrega do encaminhamento de vaga, com o prazo de 10 dias corridos para comparecer na unidade e efetivar a matrícula;

IV- o não comparecimento dos pais/ou responsáveis legais para a efetivação da matrícula no prazo estipulado nas Unidades Escolares da Educação Infantil, resultará na perda da vaga que será devolvida para Central Única de Vagas, para encaminhamento do próximo classificado em lista de espera;

V- após a classificação e encaminhamento das vagas, a Equipe da Central Única de Vagas encaminhará aos diretores (as) dos NEIs os documentos das crianças contempladas com as vagas, a fim de que os mesmos efetuem as matrículas.

 

Art. 6º No ato da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão comparecer no Núcleo designado com o documento de Encaminhamento da Vaga, conhecer a unidade, conversar com a equipe para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento e outras regras que a Unidade possuir, bem como assinar a Ficha Cadastral, concluindo o processo de matrícula da criança, ficando a data de início da criança no NEI a combinar com a direção.

 

Parágrafo único. Os responsáveis que efetivam a matrícula no NEI e desistem da vaga, quando houver necessidade ou interesse, deverão comparecer à Central Única de Vagas para reiniciar o processo de solicitação de vaga.

Art. 7º Os casos de transferências internas e alteração de período ocorrerão na primeira semana de cada mês nos Núcleos Educacionais.

 

  • 1º Os casos de pedido de alteração de período deverão ser preenchidos em formulário específico encaminhado pela Equipe da Central Única de Vagas.

 

  • 2º No caso de transferência, a família deverá procurar o NEI onde deseja a vaga, e em caso de vaga existente, solicitar o “atestado de vaga” e de posse do documento, irá solicitar a transferência na escola de origem e os diretores farão os encaminhamentos necessários.

 

  • 3º Os critérios para transferência são:

I- aluno matriculado e frequentando há seis meses;

II- irmãos em unidades de Educação Infantil diferentes;

III- mudança de endereço da família;

IV- proximidade do trabalho dos responsáveis.

 

Art. 8º Enquanto estiver ocorrendo o processo de cadastro, os pais ou responsáveis legais deverão atualizar os dados na Central Única de Vagas, informando mudança de endereço e/ou de telefone, atualização de trabalho, ou em casos que apresentem mudança nas opções dos Núcleos de Educação Infantil indicados por estes no ato da entrevista.

 

Parágrafo único. Quando houver encaminhamento da vaga para a criança classificada e não houver possibilidade de os pais serem localizados por meio dos telefones de contato informados no ato da inscrição, após 03 (três) tentativas em dias e horários diferentes, perderão a vaga disponibilizada e retornarão à lista de espera.

 

Art. 9º A atualização da fila de espera por vaga em Núcleo de Educação Infantil será a cada 30 (trinta) dias.

 

Art. 10. As inscrições serão realizadas na primeira quinzena de cada mês, todas as segundas, quartas e sextas-feiras em horário comercial, na Secretaria Municipal da Educação, exceto dias de recesso, feriados ou férias.

 

Art. 11. As vagas ofertadas são exclusivas aos pais ou responsáveis que comprovem residir no município de Porto União – SC.

 

Parágrafo único. Para novos residentes em Porto União, em que a criança já esteja matriculada e frequentando em outro município, o método de ingresso será por meio da Central Única de Vagas, respeitando o processo.

 

Art. 12. A publicação de todos os atos inerentes às vagas na Educação Infantil no âmbito do Município se dará por meio do site da Prefeitura de Porto União – SC.

 

Art. 13. Os funcionários da Prefeitura de Porto União terão o direito a realizar inscrição de seus filhos, independente do município de sua residência.

 

Parágrafo único. Em caso de trabalharem nos Núcleos de Educação Infantil, seus filhos deverão preferencialmente ser matriculados em outro Núcleo.

 

Art. 14. As crianças não contempladas com vagas permanecerão nas listas de espera.

 

Art. 15. Será divulgado o resultado das análises, sendo possível a interposição de recurso encaminhado à Equipe da Central Única de Vagas, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte à data da divulgação e classificação final.

 

Art. 16. Crianças em idade obrigatória serão incluídas a qualquer tempo, após a inscrição realizada pela Equipe da Central Única de Vagas.

 

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Equipe da Central Única de Vagas.

 

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 10 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

JULIANO HASSAN                                     STHEFAN ANDREY WILLENS

Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte