DECRETO Nº 2230/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 11/06/2025
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.230, de 06 de junho de 2025.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, à Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati, inscrita no CNPJ sob o nº 03.645.857/0001-57, regida por estatuto, com sede no Município de Porto União (SC), o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) Botijão criogênico para condicionar sêmen bovino, com capacidade para armazenamento de 650 doses, capacidade mínima de 20,5 litros de nitrogênio, com 06 (seis) canecas metálicas;
– 01 (um) Kit de inseminação contendo 01 (um) aplicador universal, 01 (um) cortador de palheta, 01 (uma) pinça e 01 (um) termômetro digital;
– 01 (uma) plantadeira hidráulica com cambagem 03 (três) linhas para montanha;
– 01 (uma) roçadeira lateral à gasolina Toyama 2T 50CC TBC50XP;
– 01 (uma) colhedora de forragens para acoplamento em trator, com capacidade min produção 35 ton/h, com 4 rolos recolhedores, rotor mínimo de 12 FC;
– 01 (um) Pulverizador Thurow modelo PV600, ano de fabricação 2019, capacidade 600 litros, cor preta e amarela, série 097/19;
– 01 (uma) carreta agrícola basculante TF6000, marca BRL, Chassi 6247, capacidade 6000 kg e 5,80m, rodado tandem aro 16 com pneus novos, laterais fixas;
– 01 (um) distribuidor de adubo e calcário com capacidade de 3,5 T com no mínimo 1,60m3 rodado simples, aros 16, pneus 750X16 novos;
– 01 (um) trator agrícola marca Coyote, Modelo 4475, usado, Ano de fabricação 2015, Cor vermelho, Tração 4X4, Potência 75CV, Chassi 406525, Motor 14006721, Série T4475FC0015;
– 01 (um) trator agrícola marca Coyote reformado;
– 01 (uma) Plataforma Basculante.
Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica do desenvolvimento do plantel bovino em sua área de ação, conforme seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2028.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Porto União (SC), 06 de junho de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati, inscrita no CNPJ sob o nº 03.645.857/0001-57, regida por estatuto, com sede no Município de Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 os bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) Botijão criogênico para condicionar sêmen bovino, com capacidade para armazenamento de 650 doses, capacidade mínima de 20,5 litros de nitrogênio, com 06 (seis) canecas metálicas;
– 01 (um) Kit de inseminação contendo 01 (um) aplicador universal, 01 (um) cortador de palheta, 01 (uma) pinça e 01 (um) termômetro digital;
– 01 (uma) plantadeira hidráulica com cambagem 03 (três) linhas para montanha;
– 01 (uma) roçadeira lateral à gasolina Toyama 2T 50CC TBC50XP;
– 01 (uma) colhedora de forragens para acoplamento em trator, com capacidade min produção 35 ton/h, com 4 rolos recolhedores, rotor mínimo de 12 FC;
– 01 (um) Pulverizador Thurow modelo PV600, ano de fabricação 2019, capacidade 600 litros, cor preta e amarela, série 097/19;
– 01 (uma) carreta agrícola basculante TF6000, marca BRL, Chassi 6247, capacidade 6000 kg e 5,80m, rodado tandem aro 16 com pneus novos, laterais fixas;
– 01 (um) distribuidor de adubo e calcário com capacidade de 3,5 T com no mínimo 1,60m3 rodado simples, aros 16, pneus 750X16 novos;
– 01 (um) trator agrícola marca Coyote, Modelo 4475, usado, Ano de fabricação 2015, Cor vermelho, Tração 4X4, Potência 75CV, Chassi 406525, Motor 14006721, Série T4475FC0015;
– 01 (um) trator agrícola marca Coyote reformado;
– 01 (uma) Plataforma Basculante.
Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2028.
04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 06 de junho de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: SIDNEI VISENTIM
RG nº 4470761/SSP/SC
CPF nº 044.359.169-59.

