DECRETO Nº 2214/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 15/05/2025
EMENTA
- Convoca a III Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e nomeia Comissão Organizadora do Evento.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.214, de 07 de maio de 2025.
Convoca a III Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e nomeia Comissão Organizadora do Evento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Nacional do Idoso no Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se no dia 22 de maio de 2025, com início às 13 horas e previsão de término às 18 horas, nas dependências da Faculdade SENAC situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 890, Centro, Porto União (SC).
Art. 2º O tema central da Conferência será “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”, abordando os seguintes eixos:
- Eixo 1 – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
- Eixo 2 – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
- Eixo 3 – Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
- Eixo 4 – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
- Eixo 5 – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 3º A Comissão organizadora da III Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, terá a seguinte composição:
I- Suzana Fátima Bannak – Secretaria Municipal de Saúde;
II- Jacqueline Kseniuk Kubiak – Secretaria Municipal de Saúde;
III- Olmira Alves Farias – Sociedade Civil – Grupo da Terceira Idade – CRAS Bela Vista;
IV- Clarinda Paes de Castilho – Sociedade Civil – Grupo da Terceira Idade – CRAS Bela Vista.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, ocorrerão por conta do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 07 de maio de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

