DECRETO Nº 2141/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 23/01/2025
EMENTA
- Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.141, de 22 de janeiro de 2025.
Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2025:
- à vista, até 15 de abril de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto;
- a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| 1ª | 15 de abril de 2025 |
| 2ª | 15 de maio de 2025 |
| 3ª | 16 de junho de 2025 |
| 4ª | 15 de julho de 2025 |
| 5ª | 15 de agosto de 2025 |
| 6ª | 15 de setembro de 2025 |
| 7ª | 15 de outubro de 2025 |
| 8ª | 17 de novembro de 2025 |
| 9ª | 15 de dezembro de 2025 |
Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:
| FATO GERADOR | VENCIMENTO |
| Janeiro | 17 de fevereiro de 2025 |
| Fevereiro | 17 de março de 2025 |
| Março | 15 de abril de 2025 |
| Abril | 15 de maio de 2025 |
| Maio | 16 de junho de 2025 |
| Junho | 15 de julho de 2025 |
| Julho | 15 de agosto de 2025 |
| Agosto | 15 de setembro de 2025 |
| Setembro | 15 de outubro de 2025 |
| Outubro | 17 de novembro de 2025 |
| Novembro | 15 de dezembro de 2025 |
| Dezembro | 15 de janeiro de 2026 |
Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa), referente ao exercício de 2025:
- à vista, até 15 de abril de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto;
- a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| 1ª | 15 de abril de 2025 |
| 2ª | 15 de maio de 2025 |
| 3ª | 16 de junho de 2025 |
| 4ª | 15 de julho de 2025 |
| 5ª | 15 de agosto de 2025 |
| 6ª | 15 de setembro de 2025 |
Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2025:
- à vista, até 15 de abril de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto;
- a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| 1ª | 15 de abril de 2025 |
| 2ª | 15 de maio de 2025 |
| 3ª | 16 de junho de 2025 |
| 4ª | 15 de julho de 2025 |
| 5ª | 15 de agosto de 2025 |
| 6ª | 15 de setembro de 2025 |
Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2025 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 15 de abril de 2025, sem descontos.
Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º e 4º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Porto União (SC), 22 de janeiro de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade

