DECRETO Nº 2141/2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 23/01/2025

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.141, de 22 de janeiro de 2025.

 

 

Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2025:

 

  • à vista, até 15 de abril de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

  • a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA VENCIMENTO
1ª 15 de abril de 2025
2ª 15 de maio de 2025
3ª 16 de junho de 2025
4ª 15 de julho de 2025
5ª 15 de agosto de 2025
6ª 15 de setembro de 2025
7ª 15 de outubro de 2025
8ª 17 de novembro de 2025
9ª 15 de dezembro de 2025

 

 

Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:

 

FATO GERADOR VENCIMENTO
Janeiro 17 de fevereiro de 2025
Fevereiro 17 de março de 2025
Março 15 de abril de 2025
Abril 15 de maio de 2025
Maio 16 de junho de 2025
Junho 15 de julho de 2025
Julho 15 de agosto de 2025
Agosto 15 de setembro de 2025
Setembro 15 de outubro de 2025
Outubro 17 de novembro de 2025
Novembro 15 de dezembro de 2025
Dezembro 15 de janeiro de 2026

 

Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa), referente ao exercício de 2025:

 

  • à vista, até 15 de abril de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

  • a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA VENCIMENTO
1ª 15 de abril de 2025
2ª 15 de maio de 2025
3ª 16 de junho de 2025
4ª 15 de julho de 2025
5ª 15 de agosto de 2025
6ª 15 de setembro de 2025

 

Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2025:

 

  • à vista, até 15 de abril de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

  • a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

 

PARCELA VENCIMENTO
1ª 15 de abril de 2025
2ª 15 de maio de 2025
3ª 16 de junho de 2025
4ª 15 de julho de 2025
5ª 15 de agosto de 2025
6ª 15 de setembro de 2025

 

Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2025 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 15 de abril de 2025, sem descontos.

 

Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º e 4º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

 

Porto União (SC), 22 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

        JULIANO HASSAN                                 STHEFAN ANDREY WILLENS

            Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade