DECRETO Nº 2135/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 15/01/2025
EMENTA
- Declara de utilidade pública, para fins de constituições de desapropriações / servidões administrativas / concessões administrativas de uso em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, o imóvel abaixo especificado.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.135, de 10 de janeiro de 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de constituições de desapropriações / servidões administrativas / concessões administrativas de uso em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, o imóvel abaixo especificado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o disposto nos Arts. 2º, 5º, alíneas “e” e “h” e 6º, do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, com as alterações da Lei nº 2.786/56, em consonância com o Contrato de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de desapropriações / servidões administrativas ou judiciais / concessões administrativas de uso pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “e” e “h” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956:
I- Área: com 1.017,43 m² dentro de área maior com 21.099,60 m2, constante da Matrícula nº 27.005 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União (SC), de propriedade atribuída ao Município de Porto União.
SITUAÇÃO: Área destacada do imóvel urbano, situado no Bairro Santa Rosa, município de Porto União, setor 07, quadrícula 00, quadra 02, lote 05, sub-lote 00, destinado à implantação de estação elevatória de esgoto A 10.1 – Santa Rosa, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do Município de Porto União, com a seguinte DESCRIÇÃO: iniciando no vértice P01, de coordenadas N 7097204,25 m e E 493081,94 m, situado no limite com imóvel da Matrícula nº 1.060, deste segue confrontando com os imóveis das Matrículas nº 1.060 remanescente e 10.907 com o seguinte azimute e distância: 157º59’38” e 38,05 m até o vértice P02, de coordenadas N 7097168,98 m e E 493096,20 m, deste segue confrontando a Rua Acácio Correa com o seguinte azimute e distância: 246º11’48” e 18,75 m até o vértice P03, de coordenadas N 7097161,41 m e E 493079,09 m; deste segue confrontando o lote de Matrícula 23.073 com o seguinte azimute e distância: 314º55’47” e 40,81 m até o vértice P04, de coordenadas N 7097190,23 m e E 493050,15 m; deste segue confrontando com o imóvel da Matrícula nº 1.060 remanescente com o seguinte azimute e distância: 66º11’51” e 34,75 m até o vértice P01, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefenciadas a partir da Estação da Rede Municipal Cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para as efetivações das instituições de desapropriações / servidões administrativas / concessões administrativas de uso nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência das constituições das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de execução e manutenção das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus das servidões limitarão o uso e gozo das mesmas ao que forem compatíveis com as existências das servidões, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
Art. 6º O ônus decorrente das instituições de desapropriações / servidões administrativas / concessões administrativas de uso das áreas a que se referem o artigo 1º deste Decreto, ficarão exclusivamente por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 10 de janeiro de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

