DECRETO Nº 2123/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/01/2025
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 2333/2025 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.123, de 02 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.***.***-67, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal, conjuntamente com o Prefeito Municipal.
Art. 2º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.***.***-67, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal, conjuntamente com a Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade Sra. Sofia Sydol, inscrita no CPF sob o nº 339.***.***-15, na ausência do Prefeito Municipal.
Art. 3º A mesma estará investida conjuntamente nos seguintes poderes:
- emitir cheques;
- abrir contas de depósito;
- autorizar cobrança;
- receber, passar recibo e dar quitação;
- requisitar talonários de cheques;
- autorizar débito em conta relativo a operações;
- efetuar transferências/pagamentos;
- sustar/contra – ordenar cheques;
- efetuar resgates/aplicações financeiras;
- efetuar saques – conta corrente;
- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
- efetuar transferências por meio eletrônico;
- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
- emitir comprovantes;
- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
- encerrar contas de depósito.
Art. 4º A mesma estará investida isoladamente nos seguintes poderes:
- solicitar saldos e extratos;
- retirar cheques devolvidos;
- cancelar cheques;
- baixar cheques;
- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
- solicitar saldos/extratos de investimentos;
- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 979, de 15 de junho de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 02 de janeiro de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade

