DECRETO Nº 1852/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/11/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.852, de 28 de novembro de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.***.***-67, que fica autorizada a movimentar junto ao Banco do Brasil – Agência 2490-2, conjuntamente com a Secretária Municipal de Educação, Aldair Wengerkiewicz Muncinelli, CPF 404.***.***-15, a conta corrente nº 36.895-4 da Escola em Tempo Integral do Município de Porto União.

 

Art. 2º A mesma estará investida conjuntamente nos seguintes poderes:

  • emitir cheques;
  • abrir contas de depósito;
  • autorizar cobrança;
  • receber, passar recibo e dar quitação;
  • requisitar talonários de cheques;
  • autorizar débito em conta relativo a operações;
  • efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
  • sustar/contraordenar cheques;
  • efetuar resgates/aplicações financeiras;
  • efetuar saques – conta corrente;
  • efetuar pagamentos por meio eletrônico;
  • efetuar transferências por meio eletrônico;
  • efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
  • efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
  • liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
  • emitir comprovantes;
  • efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
  • encerrar contas de depósito.

 

Art. 3º A mesma estará investida isoladamente nos seguintes poderes:

  • solicitar saldos e extratos;
  • retirar cheques devolvidos;
  • cancelar cheques;
  • baixar cheques;
  • cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
  • solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
  • solicitar saldos/extratos de investimentos;
  • solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 28 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade