DECRETO Nº 1847/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/11/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre férias coletivas e estabelece outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.847, de 24 de novembro de 2023.

 

 

Dispõe sobre férias coletivas e estabelece outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto União, no período de 21 de dezembro de 2023 até 07 de janeiro de 2024, com retorno às atividades normais em 08 de janeiro de 2024, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.

 

Art. 2º Consideram-se neste período, serviços essenciais, os relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos, à manutenção/limpeza da Rodoviária Municipal, ao Departamento de Urbanismo, Recursos Humanos, Contabilidade e Autarquia (AMASPU).

 

 Art. 3º Recomenda-se aos Secretários Municipais e aos dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para que, durante todo o período estabelecido no caput do artigo 1º seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhada relação dos servidores que permanecerão no plantão, ao Setor de Recursos Humanos, até a data de 1º de dezembro de 2023, com exceção das Secretarias de Saúde e de Educação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 24 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

  ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte