LEI MUNICIPAL Nº 4946/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/10/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI MUNICIPAL Nº 4952/2023

Integra da Norma

LEI Nº 4.946, de 26 de outubro de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda dois terrenos urbanos de propriedade do Sr. Mario Emílio da Silva e Marilucia Flenik da Silva, um com  área de 840,56 m2 (oitocentos e quarenta vírgula cinquenta e seis metros quadrados), localizado na Rua Wenceslau Braz, nº 307, neste Município, com área construída total de 360 m2 (trezentos e sessenta metros  quadrados), com matrícula no Registro de Imóveis da Comarca sob o nº 21.286, cadastro imobiliário 01.02.026.0135.1, e mais um terreno com área de 794,40 (setecentos noventa e quatro vírgula quarenta metros quadrados), também localizado à rua Wenceslau Braz s/n, com matrícula no Registro de Imóveis da Comarca nº 21.287, cadastro imobiliário 01.02.026.0152.0.

 

Parágrafo único. A área do primeiro terreno de que trata o caput possui as seguintes medidas e confrontações: de frente para rua Wenceslau Braz, com 18,77 metros; ao fundo com Mario Emílio da Silva, com 18,38 metros; lado direito com Mario Emílio da Silva com 47,32 metros, lado esquerdo com José Carlos Tonet, município de Porto União, Leão Bordun e Lidvina Zeizer com 43,82 metros; o segundo terreno possui as seguintes medidas e confrontações: de frente para rua Wenceslau Braz, com 17,00 metros; ao fundo com José Carlos Kulicheski com 11,87 metros e 2 metros e Mario Emílio da Silva, com 4,86 metros; lado direito com João Jarentchuk e Mario Franzói Junior com 48,28 metros, lado esquerdo com Mario Emílio da Silva com 47,32 metros.

Art. 2º O imóvel constante do caput do Artigo 1º desta Lei foi submetido à avaliação pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, nomeada pela Portaria nº 006, de 11 de janeiro de 2023, a qual atribuiu o valor máximo para a citada área em R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais).

 

Art. 3º O valor para a efetivação da aquisição é de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais), sendo repassado em uma entrada de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta  mil reais) e o saldo remanescente pago em 10 (dez) parcelas consecutivas.

             

Art. 4º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos lançados no Orçamento Geral do Município de Porto União, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

                   ORÇAMENTO
  RUBRICA DESCRIÇÃO VALOR
ÓRGÃO 02 PODER EXECUTIVO  
PROJETO 1001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS  
MODALIDADE 4590 – 100 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 1.260.000,00

 

Art. 5º A aquisição do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei está destinado à instalação de depósito e arquivos das diversas Secretarias Municipais.

 

Parágrafo único. A presente aquisição será realizada com dispensa de licitação, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 26 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte