LEI MUNICIPAL Nº 4893/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/03/2023

EMENTA

  • Altera artigo e institui anexo da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3233/2006

Integra da Norma

LEI Nº 4.893, de 21 de março de 2023.

 

Altera artigo e institui anexo da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao Artigo 110 da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 110. (…)

 

  • Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Informações, de livre nomeação e exoneração por ato da Presidência, cujos serviços serão prestados exclusivamente para a AMASPU, o qual perceberá remuneração simbologia CC6, conforme fixado no Anexo I desta lei.

 

  • A AMASPU se responsabilizará por 100% (cem por cento) das despesas referentes à remuneração do Coordenador de informações.

 

Art. 2º Institui o Anexo I na Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006, com o seguinte teor:

 

ANEXO I da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006

 

CARGOS DA AMASPU

Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União

 

A – SÍMBOLO

B – VENCIMENTO

 

CARGOS A B
Coordenador de Informações CC6 2.470,40

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Porto União (SC), 21 de março de 2023.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte