LEI MUNICIPAL Nº 5165/2026

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 01/06/2026

EMENTA

  • Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 17 de agosto de 2020.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4683/2020

Integra da Norma

 

LEI Nº 5.165, de 28 de maio de 2026.

 

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 17 de agosto de 2020.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Altera a súmula da Lei Municipal nº 4.683, de 17 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Denomina de ‘Praça da Mulher – Maria dos Santos’ o espaço público destinado a área de lazer e convivência localizado na esquina das Ruas Hilário André Dezordi e Demétrio Charan, Bairro São Pedro.”

 

Art. 2º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.683, de 17 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada de ‘Praça da Mulher – Maria dos Santos’ o espaço público destinado a área de lazer e convivência localizado na esquina das Ruas Hilário André Dezordi e Demétrio Charan, Bairro São Pedro.”

 

Art. 3º Acrescenta o ANEXO II à Lei Municipal nº 4.683, de 17 de agosto de 2020:

 

“ANEXO II

 

O nome de Maria dos Santos foi escolhido como forma de prestar justa homenagem à memória de uma mulher cuja trajetória foi marcada pela dedicação à família, pelo trabalho e pela superação das adversidades da vida.

 

Maria dos Santos foi uma mulher simples, trabalhadora e muito dedicada aos seus filhos. Natural de Porto União – SC, era filha de José Alves e Iracema Martins. Ao longo de sua vida, enfrentou diversas dificuldades, sempre demonstrando força, coragem e amor pela sua família.

 

Casada com Moisés dos Santos, foi mãe de Lucimari, Mariuci, Odair, Marisa e Edilson, criando seus filhos com muito esforço e dedicação. Era lembrada por seus familiares como uma pessoa de bom coração, amiga e sempre preocupada com o bem-estar daqueles que estavam ao seu redor.

 

Sua história teve um desfecho trágico, tendo sua vida interrompida de forma precoce no dia 11 de janeiro de 1984, aos 34 anos de idade, no Bairro São Pedro, justamente no local onde hoje se encontra a praça que receberá seu nome. Sua partida deixou profundas saudades em seus familiares e na comunidade.

 

Acrescentar seu nome à denominação da praça representa uma forma de preservar sua memória e reconhecer a importância de sua história, simbolizando também o respeito e a valorização da vida das mulheres em nossa sociedade.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 28 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JULIANO HASSAN                                       STHEFAN ANDREY WILLENS

Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte