DECRETO Nº 2278/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 06/10/2025
EMENTA
- Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 1602/2022 |
| REVOGA |
DECRETO Nº 2039/2024 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.278, de 30 de setembro de 2025.
Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no artigo 84, Inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com os artigos 16 a 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, para o período de 03 (três) anos, conforme estabelece o artigo 17 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações.
Art. 2º Designar como membros da Comissão do Núcleo de Educação Infantil Pingo de Gente:
I- Joseane Cristina Jung – Diretora da Unidade Educacional;
II- Silvia Aparecida Roiek Correa – Professora do Suporte Pedagógico;
III- Marcia Machado dos Santos Nazari e Zenaide Maria Larsen – Professores que atuam na docência da Unidade Educacional;
IV- Eliane Regina Karpowicz Stringhini – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
V- Aline Nayara Reis da Cruz – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte.
Art. 3º Designar para constituírem a Comissão de Avaliação, quando os participantes da mesma forem avaliados, nos termos do que dispõe o artigo 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, os seguintes membros:
- Marcos Vinicios Farias Ribeiro;
- Elisabeth de Fatima Alves da Silva.
Art. 4º A participação dos membros na Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal não será remunerada.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 1.602, de 22 de setembro de 2022 e o Decreto nº 2.039, de 1º de outubro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de setembro de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

