DECRETO Nº 2245/2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/07/2025

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Agricultores de Caçadorzinho, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.245, de 03 de julho de 2025.

 

 

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Agricultores de Caçadorzinho, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, à Associação de Agricultores de Caçadorzinho, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.979.287/0001-20, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.028, de 15 de dezembro de 2004, com sede na Colônia Caçadorzinho – Distrito de Santa Cruz do Timbó – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

– 01 (um) distribuidor de calcário 2.500 kg., com esteira de 50 cm, com 02 (duas) hélices, com pneus novos;

 

– 01 (uma) roçadeira a gasolina, marca Kawashima;

 

– 01 (uma) caçamba carregadeira, acoplada em trator;

 

– 01 (uma) ensiladeira marca PINHEIRO, usada;

 

– 01 (uma) carreta de trator usada, com pneus usados, marca KOHLER;

 

– 01 (um) Arado Subsolador c/ 1,70m, c/ 05 garras, cor vermelha, marca Metal Freitas, ano 2019, modelo AS170-SG;

 

– 01 (um) Trator Yanmar – Solis 75, 4×4, cor vermelha, patrimônio nº 32003, adquirido com recursos do Governo Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Convênio 886945/2019;

 

– 01 (uma) Grade Niveladora de Arrasto, cor verde, marca Metalfreitas, ano 2020, modelo GNH28x22, série 641, com 28 discos;

 

– 01 (uma) colhedora de forragens JF, C120 com Polia Correia, Comando Hidráulico total JF;

 

– 01 (um) Distribuidor de Adubo e Calcário.

 

 

Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2028.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

 

 

Porto União (SC), 03 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

JULIANO HASSAN                                      STHEFAN ANDREY WILLENS

                     Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Agricultores de Caçadorzinho, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.979.287/0001-20, com sede na Colônia Caçadorzinho – Distrito de Santa Cruz do Timbó – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, os bens móveis municipais abaixo especificados:

 

 

– 01 (um) distribuidor de calcário 2.500 kg., com esteira de 50 cm, com 02 (duas) hélices, com pneus novos;

 

– 01 (uma) roçadeira a gasolina, marca Kawashima;

 

– 01 (uma) caçamba carregadeira, acoplada em trator;

 

– 01 (uma) ensiladeira marca PINHEIRO, usada;

 

– 01 (uma) carreta de trator usada, com pneus usados, marca KOHLER;

 

– 01 (um) Arado Subsolador c/ 1,70m, c/ 05 garras, cor vermelha, marca Metal Freitas, ano 2019, modelo AS170-SG;

 

– 01 (um) Trator Yanmar – Solis 75, 4×4, cor vermelha, patrimônio nº 32003, adquirido com recursos do Governo Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Convênio 886945/2019;

 

– 01 (uma) Grade Niveladora de Arrasto, cor verde, marca Metalfreitas, ano 2020, modelo GNH28x22, série 641, com 28 discos;

 

– 01 (uma) colhedora de forragens JF, C120 com Polia Correia, Comando Hidráulico total JF;

 

– 01 (um) Distribuidor de Adubo e Calcário.

 

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2028.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 03 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

 

JULIANO HASSAN                                      STHEFAN ANDREY WILLENS

                     Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: JAIRO LEANDRO RITZMANN

RG nº 4198399/SC

CPF nº 008.618.279-02.