DECRETO Nº 2193/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/04/2025
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores de Nova Galícia, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2193, de 10 de abril de 2025.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores de Nova Galícia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, à Associação de Moradores de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.684, de 11 de outubro de 2001, com sede na localidade de Nova Galícia –Porto União – SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado:
– 01 (uma) roçadeira para trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado 400 Kg;
– 01 (um) Trator Budny, 85CV, BDY-8540 com tomada de força, traçado, Ano 2019, cor laranja/preto, com capota, adquirido com recursos através do Contrato de Repasse 872461/2018/MAPA/CAIXA;
– 01 (um) Distribuidor de Adubo e Calcário, 3.000 kg, Cor Azul, Marca IAC, Fabricação: 2020, Número de Série: 11465;
– 100 (cem) caixas de leite;
– 01 (uma) Colhedora de Forragens JF C120 com Polia Correia Comando Hidráulico Total JF;
– 01 (uma) Carreta Agrícola.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2028.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão de Uso do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Porto União (SC), de 10 de abril de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Moradores de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.684, de 11 de outubro de 2001, com sede na localidade de Nova Galícia – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o bem móvel municipal abaixo especificado:
– 01 (uma) roçadeira para trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado 400 Kg;
– 01 (um) Trator Budny, 85CV, BDY-8540 com tomada de força, traçado, Ano 2019, cor laranja/preto, com capota, adquirido com recursos através do Contrato de Repasse 872461/2018/MAPA/CAIXA;
– 01 (um) Distribuidor de Adubo e Calcário, 3.000 kg, Cor Azul, Marca IAC, Fabricação: 2020, Número de Série: 11465;
– 100 (cem) caixas de leite;
– 01 (uma) Colhedora de Forragens JF C120 com Polia Correia Comando Hidráulico Total JF;
– 01 (uma) Carreta Agrícola.
Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – O bem móvel em referência deverá ser utilizado pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2028.
04 – Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), de 10 de abril de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: CARLOS ALBERTO OSGA
RG nº 583.341/SC
CPF nº 310.884.069-04.

