DECRETO Nº 2187/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/04/2025
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2187, de 08 de abril de 2025.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, à Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, sociedade e empresa cooperativa, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 08.375.640/0001-98, com sede na Rua Paraná – Nº 500 – Centro – Município de Irineópolis – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 notebook ACER ASPIRE;
– 01 data show TOSHIBA;
– 03 microcomputadores;
– 01 Impressora Laser HP LASER JET;
– 05 arquivos de aço LUNASA;
– 02 máquinas fotográficas digital SONY;
– 03 centrais telefônicas INTELBRAS;
– 03 embaladoras a vácuo JETVAC Rede RJ45 10/100/1000.
Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2028.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte, deste Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Porto União (SC), 08 de abril de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, sociedade e empresa cooperativa, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 08.375.640/0001-98, com sede na Rua Paraná – Nº 500 – Centro – Município de Irineópolis – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, os bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 notebook ACER ASPIRE;
– 01 data show TOSHIBA;
– 03 microcomputadores;
– 01 Impressora Laser HP LASER JET;
– 05 arquivos de aço LUNASA;
– 02 máquinas fotográficas digital SONY;
– 03 centrais telefônicas INTELBRAS;
– 03 embaladoras a vácuo JETVAC Rede RJ45 10/100/1000.
Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2028.
04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supramencionados, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 08 de abril de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: JULIANO CÉSAR NIEDZIELSKI
RG nº 4.917.027/SSP/SC
CPF nº 057.464.229-32.

