Lei Ordinária 4053/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 07/11/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.053, de 07 de novembro de 2012.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais):
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ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2033 – Encargos Gerais da Administração |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
144 |
168.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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168.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2011, na Fonte 100 – Recursos Livres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 07 de novembro de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade

