Lei Ordinária 4053/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 07/11/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.053, de 07 de novembro de 2012.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:      

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2033 – Encargos Gerais da Administração

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

144

168.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

168.000,00

 

                  Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2011, na Fonte 100 – Recursos Livres.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 07 de novembro de 2012.

 

         

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,                          

Esporte e Cultura

 

 

 

                                                     RICARDO DRAGONI

                                            Secretário Municipal de Finanças

                                                         e Contabilidade