Lei Ordinária 4055/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 26/11/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.055, de 26 de novembro de 2012.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção do Ensino Infantil

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

41

200.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas

 

110.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Servs. Administrativos de Ensino

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

12

100.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas

15

50.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

17

50.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2011 – Manutenção Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

34

60.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

20

30.000,00

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

68

200.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçam.

 

200.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.000.000,00

 

                  Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1002 – Construção/Ampliação/Aquis. equip. escolares

 

 

MODALIDADE

4490 – 113 – Aplicações Diretas

08

20.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1003 – Construção Centros de Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

4490 – 113 – Aplicações Diretas

40

220.000,00

MODALIDADE

4490 – 108 – Aplicações Diretas

38

280.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1044 – Reforma Dependências Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

10

10.000,00

MODALIDADE

4490 – 113 – Aplicações Diretas

11

20.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção do Ensino Infantil

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

46

60.000,00

MODALIDADE

3390 – 113 – Aplicações Diretas

47

40.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Servs. Administrativos de Ensino

 

 

MODALIDADE

3390 – 113 – Aplicações Diretas

18

10.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2012 – Manutenção Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

33

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçam.

23

20.000,00

MODALIDADE

3390 – 113 – Aplicações Diretas

25

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2078 – Manutenção EJA

 

 

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçam.

51

20.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 26 de novembro de 2012.

 

         

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,                          

Esporte e Cultura

 

 

 

 

 

                                                     RICARDO DRAGONI

                                            Secretário Municipal de Finanças

                                                         e Contabilidade