Resolução Executiva EDITAL N 1/2012
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/10/2012
EMENTA
- Abre as inscrições e dispõe sobre normas para o processo de Progressão por Formação Continuada para o corpo Docente e Pedagógico do Município de Porto União.
Integra da norma
Integra da Norma
| COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE PROGRESSÃO POR FORMAÇÃO CONTINUADA PORTARIA 078 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. |
EDITAL Nº 001/2012 Abre as inscrições e dispõe sobre normas para o processo de Progressão por Formação Continuada para o corpo Docente e Pedagógico do Município de Porto União. I – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições deverão ser feitas, no período compreendido entre os dias 17 a 31 de outubro do corrente, no horário das 8:30 às 11:30 horas, e das 13:30 às 17:30 horas, na Secretaria Municipal da Educação, deste Município. II – DOS PROFISSIONAIS A POSTULAR A PROGRESSÃO: Todos os Professores pedagogos e professores docentes que se enquadrarem na Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, poderão postular o acesso. III– DOS TITULOS: A – O membro do magistério que irá candidatar-se ao processo, deverá apresentar requerimento dirigido a Comissão responsável pelo Processo de Progressão, juntando fotocópia dos Cursos de Formação continuada, com os originais para certificação, no ato da inscrição. B – Para a progressão por formação continuada, o professor deverá comprovar a participação em cursos com carga horária mínima de 08 (oito), totalizando 180 (cento e oitenta) horas, realizadas no período aquisitivo que dará direito a uma nova referência na tabela de vencimentos. C – Só serão validados cursos realizados até 31 de dezembro do ano anterior ao da efetivação da progressão, e realizados nos últimos 05 (cinco) anos a progressão, de acordo com o art. 24, §1 e Art,. 25 da Lei 3885, de 22 de junho de 2011. IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A – O Profissional só poderá postular acesso à próxima, após permanecer, no mínimo por 03 (três) anos em cada uma das referências, conforme prevê o Art. 22, da Lei Municipal nº 3885, de 22/06/2011. B- Após o encerramento das inscrições, a Comissão terá 24 horas (24), para analisar os certificados, e divulgar a Classificação final, que será Publicado no Diário Oficial do Município, afixado no Mural da Prefeitura e sede da Secretaria Municipal de Educação.
| COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE PROGRESSÃO POR FORMAÇÃO CONTINUADA PORTARIA 078 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. |
C- A comissão avaliará se os cursos de aperfeiçoamento correspondem à área que o candidato atua, podendo indeferi-los, se o conteúdo não relacionar-se às suas funções. D- A Comissão consultará junto às pastas funcionais da Superintendência de Recursos Humanos, se o profissional já não postulou a promoção nos últimos 03 anos, bem como, e se os títulos já não foram utilizados anteriormente para o mesmo fim. E- O docente ou pedagogo que sentir-se prejudicado com o resultado, desde que hajam argumentos cabíveis, deverão manifestar-se por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de divulgação do resultado da homologação do resultado, que deverá apresentar resposta em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. F – Esgotado o prazo, serão homologadas o resultado da Progressão por Formação continuada, que terá seus efeitos a partir de janeiro do ano seguinte. G- A Comissão enviará o resultado para o Sr. Prefeito Municipal, dando-lhe ciência dos atos. V – DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização do progressão de promoção por titulação. Porto União (SC), em 17 de outubro de 2012. BENTO TRINDADE JUNIORPresidente da Comissão

