PORTARIA Nº 034/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/04/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Portaria Executiva 011/2020
REVOGA
Portaria Executiva 004/2022

Integra da Norma

PORTARIA Nº 034, de 13 de abril de 2022.

Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial, com a finalidade específica de acompanhar as pesagens decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços nº 032/2022, no concernente à coleta regular e transporte de resíduos sólidos urbanos.

Art. 2º Designar como membros da Comissão:
I- Rudi Mauri Feix Júnior – Matrícula 2051701;
II- Ludgeron Marcos Ilchechen – Matrícula 2123001;
III- Adilson Woitowicz – Matrícula 2225901;
IV- Jeferson Wilkosz – Matrícula 2133003.

Art. 3º Os servidores nomeados no artigo precedente ficam autorizados, no interesse do serviço público e no exercício das atribuições a que foram designados, a dirigir os veículos oficiais, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial, estando sujeito ao devido ressarcimento ao Erário.

Parágrafo único. As normas do Código de Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial.

Art. 4º Quando o servidor estiver à disposição do município, procedendo ao acompanhamento das pesagens de que trata o Artigo 1º fora do horário de expediente estabelecido no Decreto nº 1.158, de 12 de fevereiro de 2021, inclusive em horário noturno e durante a madrugada, fica desde já autorizado a dirigir-se com o veículo oficial até a sua residência, onde o mesmo poderá pernoitar.

Parágrafo único. Visando o bom andamento dos trabalhos relativos ao controle da frota de veículos desta municipalidade torna-se obrigatório o devido preenchimento do “Diário de Bordo”.

Art. 5º Revogam-se as Portarias nºs 011, de 14 de abril de 2020 e 004, de 01 de fevereiro de 2022, e as demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 13 de abril de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte