Lei Ordinária 4661/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/06/2020

EMENTA

  • Insere Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.632, de 05 de dezembro de 2019.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4632/2019
ALTERA
Lei Ordinária 4632/2019

Integra da Norma

LEI Nº 4.661, de 1º de junho de 2020.

 

 

 

 

 

Insere Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.632, de 05 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Insere parágrafo único ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.632, de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1º  […].

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a bem do interesse público, realizar corte ou aterro na faixa de passeio das propriedades em que forem executadas calçadas em razão do cumprimento da lei de acessibilidade, sem ônus para o proprietário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 1º de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                 RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                Secretário Municipal de Administração e Esporte