Lei Ordinária 3655/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/10/2009

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala, Convênio de Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades.

Integra da norma

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3889/2011
ALTERA
Lei Ordinária 4120/2013

Integra da Norma

LEI Nº 3.655, de 13 de outubro de 2009.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar      com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala, Convênio de Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala para Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades.

 

Art. 2º O valor do Convênio será fixado até o limite de:

I-      R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais, para realização de exames na área de Diagnóstico de Audição, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2025339039000000000454(8) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Assistência Médica/Assistência Hospitalar e Ambulatorial/Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/MAC-Média e Alta Complexidades.

II- Procedimentos:

  CÓDIGO

PROCEDIMENTO

VALOR

0211070041

Audiometria Tonal Limiar (Via aérea – óssea)

R$ 21,00

0211070033    

Audiometria em campo livre

R$ 20,13

0211070211      

Logoaudiometria (LDV – IRF – LRF)

R$ 26,25

0211070203    

Imitanciometria/impedanciometria

R$ 23,00

0211070149

Emissões Otoacústicas Evocadas para Triagem Auditiva

R$ 13,51

 

(Teste da Orelhinha)

 

0211070157

Estudo Emissões Otoacústica Evocada Transit/Prod.Dist. (EOA)

 

 

(Teste da orelhinha com diagnóstico)

R$ 46,88

0211070262

Potencial Evocado Auditivo Curta Média e Longa Latência

R$ 46,88

0301070016    

Acompanhamento de Paciente com Implante Coclear

R$ 58,62

0211070068

Avaliação de Linguagem Escrita/Leitura

R$   4,11

0211070076

Avaliação de Linguagem Oral

R$   4,11

0211070084

Avaliação Miofuncional de Sistema Estomatognático

R$   4,11

0211070114

Avaliação Vocal

R$   4,11

0211070050

Avaliação Auditiva Comportamental

R$ 18,00

 

Art. 3º A APADAF – A Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala, apresentará, mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente, a fatura dos procedimentos realizados e valores correspondentes, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º A APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala, obriga-se a prestar contas mediante a apresentação de cópia documental dos valores recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias), contados da data do primeiro pagamento efetuado pela prestação dos serviços previstos no Artigo 2º desta Lei.

 

Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados de 1º de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade a publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 13 de outubro de 2009.

 

 

 

 

 

                   RENATO STASIAK                                                       ROBERTO BONFLEUR

                     Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração,

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