Lei Ordinária 4126/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 24/04/2013

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Comunitário do Distrito de Santa Cruz do Timbó, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.126, de 24 de abril de 2013.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Comunitário do Distrito de Santa Cruz do Timbó, e dá outras providências.

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário do Distrito de Santa Cruz do Timbó, Sociedade Civil sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.221, de 13 de novembro de 1996, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.366.951/0001-39, com sede e foro neste Município.

 

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Conselho Comunitário do Distrito de Santa Cruz do Timbó uma subvenção mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013, totalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para auxiliar nas despesas do transporte dos alunos do Ensino Médio e Superior, residentes no Distrito de Santa Cruz do Timbó, que estudam na sede do Município.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                 0200    PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE                             0210    ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 

ATIVIDADE                         2033    Encargos gerais da Administração

DOTAÇÃO                 3350 – 100    Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos                

 

                   Art. 4º O Conselho Comunitário do Distrito de Santa Cruz do Timbó obriga-se a prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos dos Artigos 27 a 31 da Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                                              

                    Porto União (SC), 24 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                            PAULO RUBENS BUCH                                                                                                                                     

  Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte