Lei Ordinária 4128/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 24/04/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº ­­­4.128, de 24 de abril de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, e dá outras providências.

 

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, Instituição Civil de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e filantrópico, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 79.376.505/0001-05, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.

                                              

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Centro Assistencial ALLAN KARDEC, no decorrer do exercício de 2013, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 2.562,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais), desembolsáveis em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete reais), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                         0200      PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE                                                0210      ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE                                 2033      Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE                   3350 -100      Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º O Centro Assistencial ALLAN KARDEC, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

 Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                

                   Porto União (SC), 24 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                            PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte