LEI MUNICIPAL Nº 4828/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.828, de 05 de julho de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento do Município, o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚB.
PROJETO 1012 – Pavimentação de Vias Urbanas
MODALIDADE 4490 – 100 – Aplicações Diretas 22 2.000.000,00
MODALIDADE 4490 – 242 – Aplicações Diretas 22 2.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.000.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚB.
ATIVIDADE 2065 – Manutenção do Terminal Rodoviário
MODALIDADE 4490 – 175 – Aplicações Diretas 60 400.000,00

PROJETO 1013 – Instalação/Ampliação e Sinalização de Vias
MODALIDADE 4490 – 171 – Aplicações Diretas 29 100.000,00

PROJETO 1028 – Execução do Esgoto Sanitário
MODALIDADE 4490 – 171 – Aplicações Diretas 40 100.000,00

PROJETO 1007 – Obras de Saneamento em Geral
MODALIDADE 4490 – 175 – Aplicações Diretas 38 800.000,00

ATIVIDADE 2016 – Manut. Sec. Transp. Obras e Serv. Públicos
MODALIDADE 4490 – 175 – Aplicações Diretas 55 400.000,00

PROJETO 1004 – Construção de Pontes e Bueiros
MODALIDADE 4490 – 175 – Aplicações Diretas 33 200.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 2.000.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao crédito citado no Artigo 1º, ainda serão utilizados recursos provenientes das Emendas Individuais Impositivas nºs 1879/2021 e SCC 00017269/2021 na fonte 242 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 05 de julho de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade