LEI MUNICIPAL Nº 4826/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.826, de 05 de julho de 2022.

Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município, o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2029 – Convênio Polícia Civil
MODALIDADE 3330 – 3206 – Aplicações Diretas 126 342.494,38
MODALIDADE 3330 – 206 – Aplicações Diretas 126 17.505,62

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 360.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2029 – Convênio Polícia Civil
MODALIDADE 3390 – 206 – Aplicações Diretas 76 17.505,62

TOTAL DA ANULAÇÃO 17.505,62

Art. 3º Para dar cobertura ao crédito citado no Artigo 1º, ainda serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na fonte 3206 no valor de R$ 342.494,38 (trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 05 de julho de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade